Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.280/2023

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021.

DECRETO Nº 11.280, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no

§ 5º deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7793/2021 de //