Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.287/2023

Altera o Decreto nº 8.232, de 4 de março de 2021, que institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre a adequação de nomenclaturas.

DECRETO Nº 11.287, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, que institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre a adequação de nomenclaturas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A coordenação técnica do Comitê de Apuração da metodologia do OCAD será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)

"Art. 6º O Comitê será constituído por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a seguinte configuração:

I - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de

Estado de Saúde - SESACRE;

II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

III - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de

Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos - SEASD;

IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de

Estado de Planejamento - SEPLAN;

V - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE;

..

IX - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho

Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

X - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete da

Vice-Governadora;

..

XII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

XIII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

XIV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Instituto

Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;

XV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Comissão da Criança, do Adolescente, do Idoso e de Combate à Pedofilia - CCAICP da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

§ 1º O Gabinete da Vice-Governadora ficará responsável pela presidência do Comitê.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares de cada pasta e nomeados mediante Portaria do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)

"Art. 10. O apoio administrativo ao Comitê será exercido pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8232/2021 de //