Decreto nº 11.287/2023
Altera o Decreto nº 8.232, de 4 de março de 2021, que institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre a adequação de nomenclaturas.
DECRETO Nº 11.287, DE 18 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, que institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do Estado do Acre, para dispor sobre a adequação de nomenclaturas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A coordenação técnica do Comitê de Apuração da metodologia do OCAD será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)
"Art. 6º O Comitê será constituído por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a seguinte configuração:
I - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de
Estado de Saúde - SESACRE;
II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;
III - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de
Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos - SEASD;
IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de
Estado de Planejamento - SEPLAN;
V - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE;
..
IX - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
X - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete da
Vice-Governadora;
..
XII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
XIII - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;
XIV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Instituto
Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;
XV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Comissão da Criança, do Adolescente, do Idoso e de Combate à Pedofilia - CCAICP da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
§ 1º O Gabinete da Vice-Governadora ficará responsável pela presidência do Comitê.
§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares de cada pasta e nomeados mediante Portaria do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)
"Art. 10. O apoio administrativo ao Comitê será exercido pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8232/2021 de //