Decreto nº 11.288/2023
Altera o Decreto nº 8.686, de 16 de abril de 2021, que institui a Rede Acreana de Planejamento e Orçamento Governamental - REPLAG, para adequação de nomenclaturas e integração de instrumentos de planejamento governamental.
DECRETO Nº 11.288, DE 18 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 8.686 , de 16 de abril de 2021, que institui a Rede Acreana de Planejamento e Orçamento Governamental - REPLAG, para adequação de nomenclaturas e integração de instrumentos de planejamento governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.686 , de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Rede Acreana de Planejamento e Orçamento Governamental - REPLAG no âmbito da Secretaria de Estado de Planeja-
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mento - SEPLAN, órgão colegiado permanente de caráter consultivo." (NR)
"Art. 2º Compete à REPLAG colaborar para:
..
X - acompanhar o planejamento estratégico de desenvolvimento de longo prazo, visando o desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
XI - captar recursos públicos para financiamento das ações prioritárias.
Parágrafo único. Cabe à REPLAG adotar providências para que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo mantenham atualizadas as informações referentes à execução dos projetos prioritários geridos por cada pasta." (NR)
"Art. 3º A REPLAG será composta por quatro representantes de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sendo:
..
II - dois membros do setor de orçamento.
§ 1º Um membro de cada setor deverá ser servidor de carreira do Estado, preferencialmente ocupante do cargo de gestor de políticas públicas ou de técnico de gestão pública.
§ 2º Os membros da REPLAG serão indicados oficialmente pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e nomeados mediante Portaria do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN." (NR)
"Art. 4º A REPLAG será coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, por meio da Diretoria de Planejamento Estratégico e Governança - DIRPLA.
Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento Regional - DIRDR e a
Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos - DIRCAM participarão da REPLAG com atribuições para orientação e acompanhamento das ações da Rede no âmbito de suas respectivas competências." (NR)
"Art. 5º As ações da REPLAG serão supervisionadas pela Secretaria de
Estado da Casa Civil - SECC." (NR)
"Art. 6º A REPLAG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8686/2021 de //