Decreto nº 11.293/2023
Altera o Decreto nº 11.279, de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual.
DECRETO Nº 11.293, DE 25 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 880 , de 14 de dezembro de 1987, que estabelece normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.279 , de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos veículos em serviços de investigação e administrativos da Polícia Civil do Estado do Acre e em serviços de urgência, tais como incêndio, salvamento, policiamento, fiscalização, operação de trânsito e de ambulâncias.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Luiz Gonzaga Alves Filho
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11279/2023 de 17/07/2023