Decreto nº 11.295/2023
Altera o Decreto nº 8.478, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da competência para a gestão do Sistema.
DECRETO Nº 11.295, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da competência para a gestão do Sistema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição quelhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a área de competência prevista no art. 26, inciso IV, da
Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD editará instruções normativas complementares a este Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8478/2018 de //