Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.295/2023

Altera o Decreto nº 8.478, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da competência para a gestão do Sistema.

DECRETO Nº 11.295, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para tratar da competência para a gestão do Sistema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição quelhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a área de competência prevista no art. 26, inciso IV, da

Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.478 , de 16 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD editará instruções normativas complementares a este Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8478/2018 de //