Decreto nº 11.296/2023
Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para incluir associações sem fins lucrativos na ordem de prioridade e dispor sobre os critérios e o procedimento das operações de crédito consignado.
DECRETO Nº 11.296, DE 28 DE JULHO 2023
Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para incluir associações sem fins lucrativos na ordem de prioridade e dispor sobre os critérios e o procedimento das operações de crédito consignado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
..
IX - contribuição em favor de associação sem fins lucrativos, constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas, que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros.
.." (NR)
"Art. 11. ...
I - para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de 96 (noventa e seis) meses, para servidores efetivos, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas;
..
III - em se tratando de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, será exigido vínculo funcional ativo por, no mínimo, seis meses;
IV - no caso de que trata o inciso III, o número máximo de parcelas será atrelado ao tempo restante até o final do mandato do Chefe do Poder
Executivo estadual.
.." (NR)
"Art. 19. ...
..
§ 3º A análise de que trata o
§ 2º ocorrerá em até quinze dias, procedendo-se à devida ciência ao consignatário sobre os descontos mensais readequados, nos termos do art. 8º, observada a ordem prevista no art.
7º" (NR)
"Art. 34. ...
Parágrafo único. A modalidade de consignação facultativa prevista no inciso IX do art. 7º será isenta da tarifa prevista no art. 27." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6398/2020 de //