Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.297/2023

Dispõe sobre a concessão de Funções de Confiança do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 11.297, DE 28 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de Funções de Confiança do Poder Executivo - FCPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 52, inciso II, alínea "a", e os §§ 2º e 6º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º As Funções de Confiança do Poder Executivo - FCPE serão pagas a servidores efetivos para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo, com simbologias previstas no art.

52, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, e remuneração estabelecida no item 1 de seu Anexo IV.

Art. 2º Para a concessão das FCPE, os servidores deverão atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - apresentação de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função a ser exercida;

II - ausência de condenação administrativa aplicando a penalidade de advertência ou suspensão por, no mínimo, um ano.

Art. 3º É vedada aos servidores designados para exercer Funções de

Confiança do Poder Executivo - FCPE de simbologias FCPE - 11 e

FCPE - 12 a percepção cumulativa de:

I - adicional ou gratificação de dedicação exclusiva;

II - adicional ou gratificação de complementação de horas ou de jornada de trabalho;

III - outra vantagem destinada ao exercício de direção, chefia e assessoramento;

IV - outra vantagem expressamente vedada por lei.

2 Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 Nº 13.584 DIÁRIO OFICIAL2

Art. 4º O exercício das atribuições decorrentes das FCPE exigirá de seus ocupantes integral dedicação ao órgão ou entidade de origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.