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Decreto nº 11.301/2023

Estabelece a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC e revoga o Decreto nº 4.430, de 8 de outubro de 2019.

DECRETO Nº 11.301, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC e revoga o Decreto nº 4.430 , de 8 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência - PRES:

a) Chefia de Gabinete da Presidência - CGAB-PRES;

b) Assessoria Técnica da Presidência - ASSETEC-PRES;

c) Secretaria de apoio ao Conselho Estadual de Trânsito - SACETRAN;

d) Secretaria de apoio à Junta Administrativa de Recursos de Infrações

- SAJARI;

e) Assessoria Jurídica - ASSEJU;

f) Corregedoria - CORREG;

g) Assessoria de Comunicação - ASSECOM;

h) Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN;

i) Controle Interno - CI.

II - Diretoria Administrativa Financeira - DIRAF;

III - Diretoria de Operações - DIROP;

IV - Órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

c) Conselho Diretor - CONDI.

Art. 2º À Presidência - PRES compete:

I - representar o DETRAN no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

II - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da gestão, em conformidade com a legislação em vigor;

III - superintender as atividades dos órgãos executivos do DETRAN/AC;

IV - colaborar com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente os do subsistema estadual, no estudo e solução de problemas de interesse comum;

V - promover reuniões com as Prefeituras Municipais, objetivando soluções integradas do ponto de vista urbano, para equacionar os problemas de trânsito;

VI - administrar e submeter ao Conselho Diretor as matérias de competência da Presidência;

VII - ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa;

VIII - requisitar e autorizar, suprimento de fundo, abrir e movimentar conta bancarias, assim como cheques e documentos juntamente com a

Diretoria Administrativa e Financeira;

IX - baixar atos, normas, instruções, circulares e recomendações para a execução eficiente dos serviços do DETRAN/AC;

X - propor ao Conselho Diretor a alienação de bens pertencentes ao

DETRAN/AC, na forma da legislação em vigor;

XI - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/AC;

XII - autorizar o funcionamento e determinar o fechamento de escolas de formação de condutores de veículos automotores, fabricas de placas de identificação de veículos e oficinas mecânicas, pertinente a remarcação de chassi e outros;

XIII - autorizar o credenciamento e descredenciamento de médicos e psicólogos para realizarem exames em candidatos e condutores de veículos automotores;

XIV - autorizar a prestação de serviços extraordinários;

XV - firmar convênios ou acordos de cooperações, visando atender aos interesses do DETRAN/AC;

XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

XVII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º À Chefia de Gabinete da Presidência - CGAB-PRES compete:

I - preparar e despachar os expedientes da Presidente, bem como assisti-la no desempenho com o público interno e externo;

II - organizar e controlar a agenda da Presidente;

III - elaborar correspondências a serem submetidas à assinatura da Presidente;

IV - registrar e manter atualizado os documentos do Gabinete;

V - controlar a expedição de toda correspondência externa do DETRAN/AC;

VI - receber, distribuir e controlar os expedientes e correspondências destinada à Presidente;

VII - manter a agenda atualizada dos compromissos da Presidente;

VIII - executar os serviços de secretaria executiva do Conselho Diretor

- CONDI;

IX - coordenar as audiências;

X - transmitir, verbalmente ou por escrito, as ordens e despachos da

Presidente aos diversos setores da entidade;

XI - assessorar a Presidente nas reuniões, conferências e palestras;

XII - sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;

XIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º À Assessoria Técnica da Presidência - ASSETEC-PRES compete:

I - assistir a Presidente quanto à legislação de trânsito;

II - executar os serviços de confecção de minutas regulamentadoras do órgão;

III - manter intercâmbio com órgãos do sistema de trânsito, visando manter o DETRAN/AC atualizado e organizado;

IV - organizar o arquivo de toda a legislação de interesse da entidade;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 5º À Secretaria de apoio ao Conselho Estadual de Trânsito - SACETRAN compete:

I - secretariar as sessões, prestando informações e esclarecimentos para facilitar o andamento dos trabalhos;

II - elaborar as atas das sessões, assinando-as juntamente com o Presidente e os demais conselheiros, bem como os registros de presença;

III - providenciar, de ordem da Presidência, as convocações extraordinárias;

IV - preparar, de acordo com as instruções da Presidência, a ordem do 2 Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 Nº 13.590 DIÁRIO OFICIAL2

dia das sessões;

V - providenciar a leitura, em sessão, da correspondência recebida e expedida;

VI - redigir as resoluções, decisões, recomendações, ofícios, encaminhamentos, bem como outros assuntos relativos ao Conselho que lhe sejam determinados pela Presidência;

VII - organizar e manter o controle de presença ao trabalho do pessoal em serviço na Secretaria Executiva;

VIII - receber, expedir, distribuir e arquivar a correspondência do Conselho;

IX - organizar os serviços de protocolo, distribuição, registro e arquivo do Conselho;

X - submeter ao DETRAN/AC os editais, resoluções e deliberações para publicação;

XI - manter intercâmbio de publicações referentes ao trânsito;

XII - manter a escrituração do patrimônio e demais recursos recebidos pelo Conselho;

XIII - zelar pela conservação da sede do Conselho;

XIV - encaminhar aos conselheiros, mediante protocolo, os processos, pela sistemática de distribuição sequencial equitativa, observando a instrução;

XV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Secretária de apoio à Junta Administrativa de Recursos de

Infrações - JARI compete:

I - manter os membros da JARI atualizados acerca da legislação atinente ao desempenho das funções, incluindo discussão de matérias pertinentes na ordem do dia, a qual deverá ser distribuída aos presidentes das Juntas;

II - coordenar os trabalhos da JARI, bem como aprovar o cronograma das reuniões;

III - aprovar e encaminhar ao órgão competente do DETRAN/AC a planilha para pagamento dos membros das JARI;

IV - coordenar a distribuição dos processos às Juntas, de forma aleatória, salvo nos casos de distribuição por dependência na forma da lei;

V - aprovar o cronograma das reuniões e comunicar aos membros a data e horário das sessões ordinárias e extraordinárias;

VI - assinar as atas das reuniões;

VII - propor a normatização dos procedimentos para tramitação e consequente julgamento dos recursos;

VIII - requisitar, de ofício ou a requerimento dos membros das Juntas, diligências necessárias à instrução dos recursos;

IX - convocar, instalar e presidir reuniões extraordinárias sobre assuntos de interesses comuns às Juntas, com a participação de todos os seus membros;

X - apreciar as justificativas de impedimento ou ausências apresentadas pelos membros das JARI;

XI - convocar suplentes para substituir membros titulares em suas faltas ou impedimentos;

XII - encaminhar às áreas competentes as demandas sistêmicas em decorrência das inclusões e alterações necessárias;

XIII - decidir sobre cancelamento ou suspensão de reunião;

XIV - informar à Presidente do DETRAN/AC em caso de descumprimento do Regimento Interno;

XV - informar à Presidente do DETRAN/AC sobre questões objeto de divergência entre as JARI;

XVI - informar à Presidente do DETRAN/AC sobre processos nos quais possam ser interpostos recursos de ofício ao CETRAN;

XVII - decidir, sem a análise do mérito, com base na legislação vigente, sobre a admissibilidade dos recursos interpostos;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 7º À Assessoria Jurídica - ASSEJU, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do DETRAN/AC;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 8º À Corregedoria - CORREG compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações do público em geral, sobre atos ilícitos cometidos nos serviços prestados por servidores, credenciados e demais empresas prestadoras de serviços para o DETRAN/AC;

II - desenvolver os processos administrativos decorrentes da apuração de denúncias ou representações;

III - praticar atos de investigação e presidir inquérito, sindicância e processos administrativos disciplinares;

IV - propor à Presidente a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares;

V - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar e de ética;

VI - examinar e encaminhar à Presidente, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;

VII - analisar, apurar irregularidades e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor, credenciados e demais empresas prestadoras de serviços para o DETRAN/AC;

VIII - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do

DETRAN/AC, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;

IX - propor, fundamentadamente, medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade dos serviços do DETRAN/AC, e evitar desvios de finalidade;

X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no DETRAN/

AC, tanto na capital quanto nos municípios;

XI - elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;

XII - elaborar planos de correições periódicas;

XIII - propor medidas de prevenção e segurança para eliminar fragilidades que permitem fraude, ilegalidade e impunidade na área de competência do DETRAN/AC;

XIV - elaborar pareceres para análise de pedidos de credenciamento de

Centro de Formação de Condutores e Despachantes;

XV - elaborar e aplicar provas para despachantes;

XVI - analisar pedido de alteração contratual de empresas credenciadas;

XVII - revisar resultados de exames de prática de direção veicular;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 9º À Assessoria de Comunicação - ASSECOM compete:

I - executar as atividades de comunicação social do DETRAN/AC, compatibilizando-as à política de comunicação social do Estado;

II - promover a divulgação das atividades desenvolvidas pelo DETRAN/

AC através dos meios de comunicação social;

III - apoiar as atividades de cerimonial e relações públicas da Chefia de

Gabinete;

IV - manter o registro e arquivo de artigos publicados relacionados ao

DETRAN/AC;

V - divulgar constantemente campanhas educativas, especialmente durante a Semana do Trânsito e o Maio Amarelo;

VI - assessorar o CONDI em assuntos referentes à comunicação interna e externa do DETRAN/AC;

VII - fornecer informações às Chefias de Gabinete para a elaboração de discursos e pronunciamentos;

VIII - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional do

DETRAN/AC, seguindo orientações da Secretaria de Estado de Comunicação;

IX - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do DETRAN/AC;

X - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse do DETRAN/AC;

XI - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico do DETRAN/AC e suas redes sociais;

XII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 10. À Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN compete:

I - elaborar os orçamentos plurianuais de investimento, os orçamentos programas e programações financeiras;

II - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do programa temático do Plano Plurianual relativo à promoção da segurança viária na sociedade acreana;

III - elaborar, executar, monitorar e avaliar os indicadores relativos às ações do DETRAN/AC;

IV - propor normas para a elaboração da proposta orçamentária, de conformidade com a legislação em vigor e orientações emanadas do

CONDI do DETRAN/AC;

V - coordenar a elaboração das propostas orçamentárias, juntamente com a Divisão Financeira e demais setores voltados à atividade fim do

DETRAN/AC, revisá-las e consolida-las na proposta orçamentária geral;

VI - elaborar a justificativa da proposta orçamentária do DETRAN/AC;

VII - supervisionar a elaboração da proposta de programação financeira;

VIII - propor normas e procedimentos que assegurem o controle orçamentário, físico e financeiro dos programas de trabalho;

IX - executar estudos de organização, normas e funcionamento do DETRAN/AC;

X - prestar assessoramento na elaboração de programas de educação de trânsito, fiscalização, engenharia e de programas especiais do DETRAN/AC;

XI - supervisionar a programação geral das atividades do DETRAN/AC;

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XII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 11. Ao Controle Interno - CI, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:

I - fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

II - elaborar relatórios à Presidente sobre os balancetes mensais evidenciando a execução da despesa e receita orçamentária e extra orçamentária;

III - promover auditoria de periodicidade e incidência variáveis sobre os atos administrativos;

IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 12. À Diretoria Administrativa Financeira - DIRAF compete:

I - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a material de patrimônio, serviços gerais, transporte, vigilância, manutenção e conservação, comunicações administrativas, administração de recursos humanos, financeira e contábil;

II - assistir à Presidente do DETRAN/AC na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral;

III - orientar tecnicamente as CIRETRAN`s na execução das atividades administrativas de sua competência;

IV - controlar e movimentar as contas bancárias em conjunto com a

Presidência do DETRAN/AC;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 13. À Diretoria de Operações - DIROP compete:

I - efetuar o registro de veículos;

II - efetuar os levantamentos relacionados ao trânsito, análise e tratamento das informações de natureza estatística;

III - coordenar a execução dos trabalhos de segurança, policiamento e fiscalização do trânsito;

IV - dirigir os trabalhos de forma integrada na Coordenadoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito;

V - realizar exames de habilitação de condutores;

VI - expedir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

VII - programar e coordenar as atividades e campanhas educativas referentes ao trânsito;

VIII - supervisionar e controlar a aprendizagem de condutores;

IX - dirigir a execução das atividades de segurança, policiamento e fiscalização de trânsito em todo o Estado;

X - controlar a aplicação e o recebimento de multas, bem como a aplicação de outras penalidades previstas na legislação de trânsito;

XI - coordenar a execução dos serviços de sinalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro;

XII - aprovar modelos de livros ou formulários de registro de veículos e de uso de placas especiais;

XIII - efetuar o levantamento análise e tratamento de informações inclusive de natureza estatística, relacionadas com o trânsito;

XIV - elaborar projetos de engenharia de trânsito e acompanhar sua implantação;

XV - efetuar o controle de trânsito do ponto de vista de engenharia;

XVI - manter entendimento permanente com o Conselho Nacional de

Trânsito - CONTRAN, o DETRAN/AC e demais órgãos de trânsito;

XVII - fiscalizar o cumprimento de convênios celebrados com a Policia

Militar do Estado do Acre - PMAC, concorrentes do policiamento e fiscalização do trânsito;

XVIII - gerenciar as CIRETRANS;

XIX - propor alteração de portarias regulamentaras para a Presidência;

XX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 14. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do

Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.

Art. 15. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria da Presidente do DETRAN/AC.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 4.430 , de 8 de outubro de 2019.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4430/2019 de //