Decreto nº 11.301/2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC e revoga o Decreto nº 4.430, de 8 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 11.301, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC e revoga o Decreto nº 4.430 , de 8 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Presidência - PRES:
a) Chefia de Gabinete da Presidência - CGAB-PRES;
b) Assessoria Técnica da Presidência - ASSETEC-PRES;
c) Secretaria de apoio ao Conselho Estadual de Trânsito - SACETRAN;
d) Secretaria de apoio à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- SAJARI;
e) Assessoria Jurídica - ASSEJU;
f) Corregedoria - CORREG;
g) Assessoria de Comunicação - ASSECOM;
h) Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN;
i) Controle Interno - CI.
II - Diretoria Administrativa Financeira - DIRAF;
III - Diretoria de Operações - DIROP;
IV - Órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
c) Conselho Diretor - CONDI.
Art. 2º À Presidência - PRES compete:
I - representar o DETRAN no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
II - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da gestão, em conformidade com a legislação em vigor;
III - superintender as atividades dos órgãos executivos do DETRAN/AC;
IV - colaborar com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente os do subsistema estadual, no estudo e solução de problemas de interesse comum;
V - promover reuniões com as Prefeituras Municipais, objetivando soluções integradas do ponto de vista urbano, para equacionar os problemas de trânsito;
VI - administrar e submeter ao Conselho Diretor as matérias de competência da Presidência;
VII - ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa;
VIII - requisitar e autorizar, suprimento de fundo, abrir e movimentar conta bancarias, assim como cheques e documentos juntamente com a
Diretoria Administrativa e Financeira;
IX - baixar atos, normas, instruções, circulares e recomendações para a execução eficiente dos serviços do DETRAN/AC;
X - propor ao Conselho Diretor a alienação de bens pertencentes ao
DETRAN/AC, na forma da legislação em vigor;
XI - formar comissões e instituir mecanismos necessários ao funcionamento do DETRAN/AC;
XII - autorizar o funcionamento e determinar o fechamento de escolas de formação de condutores de veículos automotores, fabricas de placas de identificação de veículos e oficinas mecânicas, pertinente a remarcação de chassi e outros;
XIII - autorizar o credenciamento e descredenciamento de médicos e psicólogos para realizarem exames em candidatos e condutores de veículos automotores;
XIV - autorizar a prestação de serviços extraordinários;
XV - firmar convênios ou acordos de cooperações, visando atender aos interesses do DETRAN/AC;
XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º À Chefia de Gabinete da Presidência - CGAB-PRES compete:
I - preparar e despachar os expedientes da Presidente, bem como assisti-la no desempenho com o público interno e externo;
II - organizar e controlar a agenda da Presidente;
III - elaborar correspondências a serem submetidas à assinatura da Presidente;
IV - registrar e manter atualizado os documentos do Gabinete;
V - controlar a expedição de toda correspondência externa do DETRAN/AC;
VI - receber, distribuir e controlar os expedientes e correspondências destinada à Presidente;
VII - manter a agenda atualizada dos compromissos da Presidente;
VIII - executar os serviços de secretaria executiva do Conselho Diretor
- CONDI;
IX - coordenar as audiências;
X - transmitir, verbalmente ou por escrito, as ordens e despachos da
Presidente aos diversos setores da entidade;
XI - assessorar a Presidente nas reuniões, conferências e palestras;
XII - sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Assessoria Técnica da Presidência - ASSETEC-PRES compete:
I - assistir a Presidente quanto à legislação de trânsito;
II - executar os serviços de confecção de minutas regulamentadoras do órgão;
III - manter intercâmbio com órgãos do sistema de trânsito, visando manter o DETRAN/AC atualizado e organizado;
IV - organizar o arquivo de toda a legislação de interesse da entidade;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Secretaria de apoio ao Conselho Estadual de Trânsito - SACETRAN compete:
I - secretariar as sessões, prestando informações e esclarecimentos para facilitar o andamento dos trabalhos;
II - elaborar as atas das sessões, assinando-as juntamente com o Presidente e os demais conselheiros, bem como os registros de presença;
III - providenciar, de ordem da Presidência, as convocações extraordinárias;
IV - preparar, de acordo com as instruções da Presidência, a ordem do 2 Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 Nº 13.590 DIÁRIO OFICIAL2
dia das sessões;
V - providenciar a leitura, em sessão, da correspondência recebida e expedida;
VI - redigir as resoluções, decisões, recomendações, ofícios, encaminhamentos, bem como outros assuntos relativos ao Conselho que lhe sejam determinados pela Presidência;
VII - organizar e manter o controle de presença ao trabalho do pessoal em serviço na Secretaria Executiva;
VIII - receber, expedir, distribuir e arquivar a correspondência do Conselho;
IX - organizar os serviços de protocolo, distribuição, registro e arquivo do Conselho;
X - submeter ao DETRAN/AC os editais, resoluções e deliberações para publicação;
XI - manter intercâmbio de publicações referentes ao trânsito;
XII - manter a escrituração do patrimônio e demais recursos recebidos pelo Conselho;
XIII - zelar pela conservação da sede do Conselho;
XIV - encaminhar aos conselheiros, mediante protocolo, os processos, pela sistemática de distribuição sequencial equitativa, observando a instrução;
XV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º À Secretária de apoio à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI compete:
I - manter os membros da JARI atualizados acerca da legislação atinente ao desempenho das funções, incluindo discussão de matérias pertinentes na ordem do dia, a qual deverá ser distribuída aos presidentes das Juntas;
II - coordenar os trabalhos da JARI, bem como aprovar o cronograma das reuniões;
III - aprovar e encaminhar ao órgão competente do DETRAN/AC a planilha para pagamento dos membros das JARI;
IV - coordenar a distribuição dos processos às Juntas, de forma aleatória, salvo nos casos de distribuição por dependência na forma da lei;
V - aprovar o cronograma das reuniões e comunicar aos membros a data e horário das sessões ordinárias e extraordinárias;
VI - assinar as atas das reuniões;
VII - propor a normatização dos procedimentos para tramitação e consequente julgamento dos recursos;
VIII - requisitar, de ofício ou a requerimento dos membros das Juntas, diligências necessárias à instrução dos recursos;
IX - convocar, instalar e presidir reuniões extraordinárias sobre assuntos de interesses comuns às Juntas, com a participação de todos os seus membros;
X - apreciar as justificativas de impedimento ou ausências apresentadas pelos membros das JARI;
XI - convocar suplentes para substituir membros titulares em suas faltas ou impedimentos;
XII - encaminhar às áreas competentes as demandas sistêmicas em decorrência das inclusões e alterações necessárias;
XIII - decidir sobre cancelamento ou suspensão de reunião;
XIV - informar à Presidente do DETRAN/AC em caso de descumprimento do Regimento Interno;
XV - informar à Presidente do DETRAN/AC sobre questões objeto de divergência entre as JARI;
XVI - informar à Presidente do DETRAN/AC sobre processos nos quais possam ser interpostos recursos de ofício ao CETRAN;
XVII - decidir, sem a análise do mérito, com base na legislação vigente, sobre a admissibilidade dos recursos interpostos;
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 7º À Assessoria Jurídica - ASSEJU, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do DETRAN/AC;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 8º À Corregedoria - CORREG compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações do público em geral, sobre atos ilícitos cometidos nos serviços prestados por servidores, credenciados e demais empresas prestadoras de serviços para o DETRAN/AC;
II - desenvolver os processos administrativos decorrentes da apuração de denúncias ou representações;
III - praticar atos de investigação e presidir inquérito, sindicância e processos administrativos disciplinares;
IV - propor à Presidente a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares;
V - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar e de ética;
VI - examinar e encaminhar à Presidente, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas comissões, propondo as providências cabíveis nos casos de penalidades disciplinares;
VII - analisar, apurar irregularidades e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor, credenciados e demais empresas prestadoras de serviços para o DETRAN/AC;
VIII - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do
DETRAN/AC, relativos às sindicâncias e inquéritos administrativos;
IX - propor, fundamentadamente, medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade dos serviços do DETRAN/AC, e evitar desvios de finalidade;
X - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no DETRAN/
AC, tanto na capital quanto nos municípios;
XI - elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;
XII - elaborar planos de correições periódicas;
XIII - propor medidas de prevenção e segurança para eliminar fragilidades que permitem fraude, ilegalidade e impunidade na área de competência do DETRAN/AC;
XIV - elaborar pareceres para análise de pedidos de credenciamento de
Centro de Formação de Condutores e Despachantes;
XV - elaborar e aplicar provas para despachantes;
XVI - analisar pedido de alteração contratual de empresas credenciadas;
XVII - revisar resultados de exames de prática de direção veicular;
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 9º À Assessoria de Comunicação - ASSECOM compete:
I - executar as atividades de comunicação social do DETRAN/AC, compatibilizando-as à política de comunicação social do Estado;
II - promover a divulgação das atividades desenvolvidas pelo DETRAN/
AC através dos meios de comunicação social;
III - apoiar as atividades de cerimonial e relações públicas da Chefia de
Gabinete;
IV - manter o registro e arquivo de artigos publicados relacionados ao
DETRAN/AC;
V - divulgar constantemente campanhas educativas, especialmente durante a Semana do Trânsito e o Maio Amarelo;
VI - assessorar o CONDI em assuntos referentes à comunicação interna e externa do DETRAN/AC;
VII - fornecer informações às Chefias de Gabinete para a elaboração de discursos e pronunciamentos;
VIII - coordenar atividades relacionadas à publicidade institucional do
DETRAN/AC, seguindo orientações da Secretaria de Estado de Comunicação;
IX - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do DETRAN/AC;
X - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse do DETRAN/AC;
XI - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico do DETRAN/AC e suas redes sociais;
XII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 10. À Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN compete:
I - elaborar os orçamentos plurianuais de investimento, os orçamentos programas e programações financeiras;
II - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do programa temático do Plano Plurianual relativo à promoção da segurança viária na sociedade acreana;
III - elaborar, executar, monitorar e avaliar os indicadores relativos às ações do DETRAN/AC;
IV - propor normas para a elaboração da proposta orçamentária, de conformidade com a legislação em vigor e orientações emanadas do
CONDI do DETRAN/AC;
V - coordenar a elaboração das propostas orçamentárias, juntamente com a Divisão Financeira e demais setores voltados à atividade fim do
DETRAN/AC, revisá-las e consolida-las na proposta orçamentária geral;
VI - elaborar a justificativa da proposta orçamentária do DETRAN/AC;
VII - supervisionar a elaboração da proposta de programação financeira;
VIII - propor normas e procedimentos que assegurem o controle orçamentário, físico e financeiro dos programas de trabalho;
IX - executar estudos de organização, normas e funcionamento do DETRAN/AC;
X - prestar assessoramento na elaboração de programas de educação de trânsito, fiscalização, engenharia e de programas especiais do DETRAN/AC;
XI - supervisionar a programação geral das atividades do DETRAN/AC;
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XII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 11. Ao Controle Interno - CI, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II - elaborar relatórios à Presidente sobre os balancetes mensais evidenciando a execução da despesa e receita orçamentária e extra orçamentária;
III - promover auditoria de periodicidade e incidência variáveis sobre os atos administrativos;
IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 12. À Diretoria Administrativa Financeira - DIRAF compete:
I - coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas a material de patrimônio, serviços gerais, transporte, vigilância, manutenção e conservação, comunicações administrativas, administração de recursos humanos, financeira e contábil;
II - assistir à Presidente do DETRAN/AC na elaboração e revisão de normas referentes à Administração Geral;
III - orientar tecnicamente as CIRETRAN`s na execução das atividades administrativas de sua competência;
IV - controlar e movimentar as contas bancárias em conjunto com a
Presidência do DETRAN/AC;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 13. À Diretoria de Operações - DIROP compete:
I - efetuar o registro de veículos;
II - efetuar os levantamentos relacionados ao trânsito, análise e tratamento das informações de natureza estatística;
III - coordenar a execução dos trabalhos de segurança, policiamento e fiscalização do trânsito;
IV - dirigir os trabalhos de forma integrada na Coordenadoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito;
V - realizar exames de habilitação de condutores;
VI - expedir a Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
VII - programar e coordenar as atividades e campanhas educativas referentes ao trânsito;
VIII - supervisionar e controlar a aprendizagem de condutores;
IX - dirigir a execução das atividades de segurança, policiamento e fiscalização de trânsito em todo o Estado;
X - controlar a aplicação e o recebimento de multas, bem como a aplicação de outras penalidades previstas na legislação de trânsito;
XI - coordenar a execução dos serviços de sinalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro;
XII - aprovar modelos de livros ou formulários de registro de veículos e de uso de placas especiais;
XIII - efetuar o levantamento análise e tratamento de informações inclusive de natureza estatística, relacionadas com o trânsito;
XIV - elaborar projetos de engenharia de trânsito e acompanhar sua implantação;
XV - efetuar o controle de trânsito do ponto de vista de engenharia;
XVI - manter entendimento permanente com o Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, o DETRAN/AC e demais órgãos de trânsito;
XVII - fiscalizar o cumprimento de convênios celebrados com a Policia
Militar do Estado do Acre - PMAC, concorrentes do policiamento e fiscalização do trânsito;
XVIII - gerenciar as CIRETRANS;
XIX - propor alteração de portarias regulamentaras para a Presidência;
XX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 14. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 15. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria da Presidente do DETRAN/AC.
Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 4.430 , de 8 de outubro de 2019.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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