Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.303/2023

Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ e sobre a Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC.

DECRETO Nº 11.303, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ e sobre a Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 129 , de 22 de janeiro de 2004, CONSIDERANDO o teor da Justificativa nº 5/2023/PCAC - DTP, proferida no processo SEI nº 0064.006859.00013/2023-24, segundo o qual as alterações propostas não acarretarão aumento de despesas, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

II - ...

..

o) Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ;

..

VI - Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC;

..

§ 1º No exercício de suas atribuições, a Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção - DECOR e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ contarão com a cooperação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

§ 2º A Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC será integrada pelas seguintes unidades operacionais:

a) Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE;

b) Coordenadoria de Investigações Criminais - CIC;

.." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.959 , de 2010:

I - a alínea "i" do inciso II do caput do art. 3º; e

II - o

§ 3º do art. 3º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5959/2010 de //