Decreto nº 11.303/2023
Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ e sobre a Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC.
DECRETO Nº 11.303, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre, para dispor sobre a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ e sobre a Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 129 , de 22 de janeiro de 2004, CONSIDERANDO o teor da Justificativa nº 5/2023/PCAC - DTP, proferida no processo SEI nº 0064.006859.00013/2023-24, segundo o qual as alterações propostas não acarretarão aumento de despesas, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
..
II - ...
..
o) Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ;
..
VI - Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
..
§ 1º No exercício de suas atribuições, a Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção - DECOR e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários - DEFAZ contarão com a cooperação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
§ 2º A Divisão Estadual de Investigações Criminais - DEIC será integrada pelas seguintes unidades operacionais:
a) Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE;
b) Coordenadoria de Investigações Criminais - CIC;
.." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.959 , de 2010:
I - a alínea "i" do inciso II do caput do art. 3º; e
II - o
§ 3º do art. 3º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5959/2010 de //