Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.308/2023

Altera o Decreto nº 11.217, de 31 de março de 2023, que institui o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, para inclusão da SEPI na composição do colegiado.

DECRETO Nº 11.308, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.217 , de 31 de março de 2023, que institui o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, para inclusão da SEPI na composição do colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.217 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

VII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11217/2023 de 31/03/2023