Decreto nº 11.308/2023
Altera o Decreto nº 11.217, de 31 de março de 2023, que institui o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, para inclusão da SEPI na composição do colegiado.
DECRETO Nº 11.308, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.217 , de 31 de março de 2023, que institui o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, para inclusão da SEPI na composição do colegiado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.217 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
VII - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11217/2023 de 31/03/2023