Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.310/2023

Dispõe sobre a declaração de luto oficial pelo falecimento do Senhor George Teixeira Pinheiro.

DECRETO Nº 11.310, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de luto oficial pelo falecimento do Senhor George Teixeira Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado do Acre, por três dias, em pesar pelo falecimento do Senhor George Teixeira Pinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.