Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.317/2023

Estabelece a estrutura organizacional básica do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE e revoga o Decreto nº 11.130, de 11 de outubro de 2022.

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a estrutura organizacional básica do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE e revoga o Decreto nº 11.130 , de 11 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Chefia de Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE:

a) Assessoria Técnica - ASSTEC;

b) Controle Interno - COINTE;

c) Consultoria Jurídica - CONJUR;

II - Assessoria Especial da Vice-Governadora - ASSESP;

III - Diretoria de Administração e Finanças - DIRAFI.

Art. 2º À Chefia de Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE compete:

I - prestar assistência e assessoramento direto à Vice-Governadora em assuntos relacionados às atividades do seu Gabinete;

II - encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes enviados ao

Gabinete da Vice-Governadora;

III - dar cumprimento às ordens e determinações da Vice-Governadora

emanadas;

IV - realizar os atos administrativos necessários para o funcionamento eficiente do Gabinete da Vice-Governadora;

V - coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da

Vice-Governadora;

VI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º À Assessoria Técnica - ASSTEC compete:

I - auxiliar nas demandas técnicas do Gabinete da Vice-Governadora;

II - analisar a documentação e os expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete da Vice-Governadora;

III - prestar informações técnicas requeridas por órgãos privados, no que couber;

IV - assessorar o Chefe de Gabinete na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições gerais e especificas, previstas para o Gabinete da Vice-Governadora;

V - acompanhar os processos administrativos que tramitam no Gabinete da Vice-Governadora;

VI - prestar suporte aos integrantes do Gabinete, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua área de atuação;

VII - elaborar minutas de portarias, ofícios e outros expedientes sobre matérias que, por definição institucional, façam parte integrante das atribuições do Gabinete da Vice-Governadora;

VIII - organizar e acompanhar a agenda da Vice-Governadora;

IX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º Ao Controle Interno, órgão tecnicamente vinculado à Controladoria-Geral do Estado, compete realizar a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial com a certificação permanente da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 5º À Consultoria Jurídica, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Gabinete da Vice-Governadora;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Assessoria Especial da Vice-Governadora compete:

I - prestar assistência imediata à Vice-Governadora, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de sua agenda específica;

II - realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos documentos enviados à Vice-Governadora e acompanhar a transmissão e controle da execução das ordens emanadas por ela;

III - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 7º À Diretoria Administrativa e Financeira compete:

I - verificar o atingimento das metas traçadas para o Gabinete da Vice-Governadora;

II - monitorar as atividades exercidas pelas unidades administrativas a ela subordinados;

III - executar o orçamento, segundo as diretrizes de atuação e metas definidas pelo Departamento Financeiro;

IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 8º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadora, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.

Art. 9º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria da Vice-Governadora.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 11.130 , de 11 de outubro de 2022.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Rio Branco - Acre, 29 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11130/2022 de 11/10/2022