Decreto nº 11.317/2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE e revoga o Decreto nº 11.130, de 11 de outubro de 2022.
DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE e revoga o Decreto nº 11.130 , de 11 de outubro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Chefia de Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE:
a) Assessoria Técnica - ASSTEC;
b) Controle Interno - COINTE;
c) Consultoria Jurídica - CONJUR;
II - Assessoria Especial da Vice-Governadora - ASSESP;
III - Diretoria de Administração e Finanças - DIRAFI.
Art. 2º À Chefia de Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE compete:
I - prestar assistência e assessoramento direto à Vice-Governadora em assuntos relacionados às atividades do seu Gabinete;
II - encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes enviados ao
Gabinete da Vice-Governadora;
III - dar cumprimento às ordens e determinações da Vice-Governadora
emanadas;
IV - realizar os atos administrativos necessários para o funcionamento eficiente do Gabinete da Vice-Governadora;
V - coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da
Vice-Governadora;
VI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º À Assessoria Técnica - ASSTEC compete:
I - auxiliar nas demandas técnicas do Gabinete da Vice-Governadora;
II - analisar a documentação e os expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete da Vice-Governadora;
III - prestar informações técnicas requeridas por órgãos privados, no que couber;
IV - assessorar o Chefe de Gabinete na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições gerais e especificas, previstas para o Gabinete da Vice-Governadora;
V - acompanhar os processos administrativos que tramitam no Gabinete da Vice-Governadora;
VI - prestar suporte aos integrantes do Gabinete, orientando e esclarecendo nas questões relacionadas com a sua área de atuação;
VII - elaborar minutas de portarias, ofícios e outros expedientes sobre matérias que, por definição institucional, façam parte integrante das atribuições do Gabinete da Vice-Governadora;
VIII - organizar e acompanhar a agenda da Vice-Governadora;
IX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º Ao Controle Interno, órgão tecnicamente vinculado à Controladoria-Geral do Estado, compete realizar a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial com a certificação permanente da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 5º À Consultoria Jurídica, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Gabinete da Vice-Governadora;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º À Assessoria Especial da Vice-Governadora compete:
I - prestar assistência imediata à Vice-Governadora, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de sua agenda específica;
II - realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos documentos enviados à Vice-Governadora e acompanhar a transmissão e controle da execução das ordens emanadas por ela;
III - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 7º À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
I - verificar o atingimento das metas traçadas para o Gabinete da Vice-Governadora;
II - monitorar as atividades exercidas pelas unidades administrativas a ela subordinados;
III - executar o orçamento, segundo as diretrizes de atuação e metas definidas pelo Departamento Financeiro;
IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadora, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 9º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria da Vice-Governadora.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 11.130 , de 11 de outubro de 2022.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 29 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11130/2022 de 11/10/2022