Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.319/2023

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e revoga o Decreto nº 5.624, de 27 de março de 2020.

DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e revoga o Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Gabinete do Secretário - GABS;

II - Secretaria Adjunta;

III - Controle Interno - CI;

IV - Consultoria Jurídica - CONJUR;

V - Assessoria de Comunicação Social - ASSCOS;

VI - Assessoria Executiva dos Órgãos Colegiados - ASSEOC;

VII - Ouvidoria do Sistema Integrado de Segurança Pública - OUVSIS;

VIII - Diretoria de Administração e Finanças - DIRGAFIN;

IX - Diretoria de Planejamento Estratégico - DIPLAGE;

X - Diretoria Operacional - DIROP;

XI - Diretoria de Inteligência - DINT;

XII - Órgãos Vinculados:

a) Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;

b) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;

c) Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;

d) Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN/AC;

e) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC;

f) Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE/AC.

XIII - Órgãos de Colegiados:

a) Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS;

b) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONGFUNDES;

c) Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN;

d) Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública - COMSISP;

e) Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF;

f) Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira Internacional - GGIF-I;

g) Conselho Estadual de Segurança Comunitária e Cidadania - CESCC;

h) Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN/AC;

i) Conselho Executivo do Fundo Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CONEXFNSP;

j) Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens - COPAAB.

Art. 2º Ao Gabinete do Secretário - GABS compete:

I - auxiliar o Secretário na supervisão e coordenação das atividades das unidades administrativas;

II - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e de apoio administrativo da SEJUSP;

III - recepcionar, analisar, selecionar e encaminhar às áreas competentes os documentos e assuntos referentes às demandas administrativas e externas;

IV - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação e/ou correlatas.

Art. 3º À Secretaria Adjunta compete:

I - auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades, bem como exercer atividades delegadas pelo Secretário;

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II - acompanhar e monitorar a execução das atividades realizadas pelas unidades administrativas da SEJUSP;

III - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º Compete ao Controle Interno - CI, tecnicamente subordinado à

Controladoria-Geral do Estado:

I - realizar as análises dos procedimentos e processos administrativos para garantir o cumprimento das metas e evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, utilizando-se de princípios, técnicas e instrumentos próprios, e das normativas da Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral do Estado;

II - realizar ações do controle interno, auditoria interna, analises de pré-pagamento, pós-pagamento, controle de processos, informações, recomendações e orientações de controle;

III - realizar a análise das diárias que foram pagas e liquidadas com recursos da SEJUSP;

IV - realizar as análises de pagamento das horas-aulas dos cursos realizados com recursos da SEJUSP;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 5º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da SEJUSP;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social - ASSCOS compete:

I - publicar e dar publicidade aos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pela SEJUSP e demais órgãos vinculados;

II - planejar coordenar e executar os eventos da SEJUSP;

III - acompanhar a administração nas solenidades e eventos oficiais;

IV - propor e executar políticas de comunicação da SEJUSP, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição;

V - manter atualizadas as informações dos eventos programados pela

SEJUSP, tais como inaugurações, ordens de serviço e outras de interesse da pasta;

VI - preparar e divulgar, através dos meios de comunicação e do Portal do Governo, matérias jornalísticas de interesse da instituição;

VII - exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as realizações da SEJUSP;

VIII - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a SEJUSP e a imprensa, bem como intermediar as relações de ambos, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;

IX - acompanhar e avaliar a divulgação da imagem da instituição, elaborando clipping diário nos formatos eletrônico e de recorte de jornais;

X - gerenciar e atualizar as informações da SEJUSP nas redes sociais, planejando e alimentando os canais de comunicação da instituição;

XI - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos realizados pela SEJUSP ou por ela organizados e que contribuam para a preservação da memória institucional;

XII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 7º À Assessoria Executiva dos Órgãos Colegiados - ASSEOC compete:

I - agendar reuniões via ofício, além de outros meios de comunicação, garantindo que todos os convidados estejam cientes da realização da reunião;

II - confirmar a presença dos titulares ou suplentes, bem como, se for o caso, o motivo da ausência;

III - elaborar a ata de reunião, além de colher a assinatura dos membros presentes;

IV - organizar e executar o cronograma de reuniões;

V - encaminhar previamente o material, mídia ou documentos que compõem a pauta da reunião aos demais membros;

VI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 8º À Ouvidoria do Sistema Integrado de Segurança Pública - OUVSIS compete:

I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da Secretaria;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da SEJUSP e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o sigilo sempre que necessário e o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e colaboradores;

IV - sugerir aos demais setores da SEJUSP a adoção de medidas administrativas visando proporcionar a melhoria e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI - encaminhar semestralmente ou quando solicitado, ao Secretário relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Art. 9º À Diretoria de Administração e Finanças - DIRGAFIN compete:

I - administrar, supervisionar e coordenar as atividades da Diretoria e dos Departamentos sob sua responsabilidade e implementar normas para melhor execução dos fluxos de trabalho associados;

II - estabelecer a conexão entre os planejamentos estratégico, econômico e financeiro da SEJUSP e a sua execução, por meio dos dispositivos legais como contratos, termos de cooperação técnica, entre outros da área finalística da gestão administrativa;

III - administrar a alocação e a capacitação de pessoas, identificar competências e gerenciar a relação do trabalho;

IV - autorizar adesão às atas de registro de preços gerenciadas pela SEJUSP;

V - assinar Declaração de Capacidade Técnica solicitadas por empresas que contrataram com a SEJUSP;

VI - autorizar a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas de despesas de pequeno valor, nos termos do Decreto nº 6.853 , de 30 de dezembro de 2002;

VII - instaurar Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar nos processos de sua competência;

VIII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da SEJUSP e determinações legais aplicáveis às áreas sob sua responsabilidade.

Art. 10. À Diretoria de Planejamento Estratégico - DIPLAGE compete:

I - realizar a gestão dos recursos oriundos de fontes próprias e fontes externas, tais como convênios, operações de crédito, transferências especiais, emendas parlamentares estaduais e federais;

II - realizar o acompanhamento na execução de Acordos de Cooperação

Técnicas com outras instituições;

III - realizar a gestão do orçamento institucional;

IV - acompanhar as obras de construção que estão sob gestão da SEJUSP;

V - realizar a gestão de convênios e dos recursos do Fundo Nacional de

Segurança Pública - FNSP.

Art. 11. À Diretoria Operacional - DIROP compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as competências logísticas gerais para o desempenho integrado das atividades inerentes aos eventos;

II - auxiliar o Secretário na tomada de decisões sobre atividades operacionais em que a SEJUSP esteja envolvida;

III - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 12. À Diretoria de Inteligência - DINT compete:

I - assessorar o Secretário e o Poder Executivo com informações para definição, implantação, acompanhamento e desenvolvimento de políticas de segurança;

II - estabelecer acordos e parcerias com outras instâncias e esferas de poder, quando do interesse da área de Inteligência no âmbito da

SEJUSP;

III - articular ações voltadas ao fortalecimento do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Acre - SISPAC;

IV - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de inteligência de segurança pública;

V - estimular e promover a modernização e o reaparelhamento dos órgãos que compõe o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do

Estado do Acre - SISPAC;

VI - estimular e promover a qualificação técnico-científica dos integrantes dos órgãos que compõe o SISPAC;

VII - estimular a integração dos órgãos de inteligência integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Acre - SISPAC;

VIII - articular intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços de inteligência de órgãos federais, estaduais e municipais;

IX - promover e coordenar como órgão central, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Acre - SISPAC;

X - manter intercâmbio com o órgão central do Sistema Brasileiro de

Inteligência - SISBIN e o órgão central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - ISP, respeitando as deliberações do Conselho

Superior de Inteligência do SISPAC;

XI - planejar e orientar as atividades de Estatística e Análise Criminal, Inteligência, Contrainteligência e Infraestrutura Estratégica, dentro de seu mister;

XII - promover a difusão de conhecimentos de Inteligência de Segurança Pública nas esferas de competência federal, estadual e municipal;

XIII - promover a difusão da doutrina de Inteligência de Segurança Pública no Estado e orientar as atividades de ensino na área delineando suporte às atividades de inteligência das agências vinculadas;

XIV - identificar necessidades e promover o treinamento, capacitação e

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atualização de técnicas e procedimentos voltados à operacionalização e produção do conhecimento de Inteligência de Segurança Pública aos profissionais que integram o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Acre - SISPAC, mantendo atualizada a metodologia de produção de conhecimento;

XV - manter um banco de dados de interesse da atividade de Inteligência de Segurança Pública;

XVI - fornecer suporte tecnológico e infraestrutura para coletar, processar, armazenar e analisar dados, além de implementar ferramentas e sistemas de inteligência, bem como garantir a segurança e confiabilidade das informações;

XVII - desenvolver e manter a infraestrutura de rede, servidores e sistemas de armazenamento;

XVIII - implementar soluções de software e ferramentas analíticas para extrair percepções valiosas dos dados coletados e assegurar a integração entre sistemas e fontes de dados, promovendo o acesso e compartilhamento de informações;

XIX - manter-se atualizado com as tendências e avanços tecnológicos, buscando melhorias e inovações que otimizem os processos e resultados do sistema de inteligência.

Art. 13. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional da Secretaria de

Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.

Art. 14. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de

Justiça e Segurança Pública.

Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Rio Branco - Acre, 29 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11500/2024 de 20/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5624/2020 de //