Decreto nº 11.324/2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC e revoga o Decreto nº 8.110, de 25 de fevereiro de 2021.
DECRETO Nº 11.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC e revoga o Decreto nº 8.110 , de 25 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais - IMC tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Presidência - PRES:
a) Chefia de Gabinete - GABIN;
b) Secretaria Executiva - SE;
c) Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
d) Assessoria Estratégica - ASSEST;
e) Assessoria Técnica - ASSTEC;
II - Controle Interno - CONTINT;
III - Ouvidoria - OUVID;
IV - Diretoria Executiva Técnica - DIRETEC;
V - Diretoria Executiva de Gestão - DIREGES;
VI - Órgãos colegiados vinculados:
a) Comitê Científico do SISA - CIESISA;
b) Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA.
Art. 2º À Presidência - PRES compete:
I - exercer a direção superior do IMC, superintendendo o planejamento e a execução de suas atividades meio e finalísticas;
II - promover a articulação institucional com outros órgãos e entidades públicas;
III - expedir os atos normativos de competência do IMC;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação relativa às competências do IMC, especialmente quanto às mudanças climáticas e serviços ambientais;
V - realizar licitações e chamamentos públicos, celebrar contratos, convênios e outros instrumentos negociais e cooperativos, bem como praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das competências do IMC;
VI - apresentar a proposta orçamentária anual e plurianual do IMC, bem como praticar todos os atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao desempenho das competências do IMC;
VII - nomear e exonerar servidores para os cargos efetivos e em comissão, conceder e revogar a concessão de funções de confiança, bem como praticar todos os atos de gestão de pessoal necessários ao desempenho das competências do IMC;
VIII - exercer os poderes hierárquico e disciplinar quanto aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa do IMC;
XI - proferir decisão nos processos administrativos e disciplinares de competência do IMC;
X - designar seu substituto temporário, na hipótese de impossibilidade do Diretor Executivo;
XI - propor pautas para a convocação de reuniões do CIESISA e da CEVA;
XII - avocar e delegar competências, inclusive o ordenamento de despesas, respeitados os limites legais;
XIII - exercer outras atribuições inerentes às funções da Presidência, ainda que não previstas expressamente neste Decreto.
Art. 3º À Chefia de Gabinete - GABIN compete:
I - prestar assistência direta à Presidência;
II - despachar diretamente com à Presidência;
III - coordenar e organizar a agenda de reuniões, audiências, viagens e demais compromissos institucionais da Presidência;
IV - secretariar reuniões dirigidas pela Presidência;
V - transmitir às Assessorias, Departamentos, Divisões e Controle Interno as determinações e instruções da Presidência;
VI - verificar e reportar o cumprimento das determinações e instruções da Presidência;
VII - receber, tramitar, enviar e arquivar documentos e expedientes internos e externos de interesse da Presidência;
VIII - formalizar a abertura de processos de compras, contratos, diárias e outros processos administrativos por determinação da Presidência;
IX - redigir, emitir e controlar ofícios, memorandos, concessão de diárias, relatório de viagem e outros documentos de interesse da Presidência;
X - registrar e encaminhar os atos oficiais do IMC para publicação no
Diário Oficial do Acre;
XI - diligenciar a emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, para a Presidência;
XII - diligenciar a emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, e providenciar a logística necessária para a atuação da
CEVA e do CIESISA;
XIII - submeter à apreciação da Presidência todos os assuntos de interesse superior do IMC;
XIV - avocar e delegar competência à Secretaria Executiva, mediante prévia comunicação à Presidência;
XV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Secretaria Executiva - SE compete:
I - apoiar a Chefia de Gabinete nas suas atribuições;
II - responder pela Chefia de Gabinete na respectiva ausência;
III - elaborar ofícios, memorandos, concessão de diárias, relatório de viagem e outros documentos de competência da Chefia de gabinete;
IV - controlar numeração de ofícios, memorandos, atos normativos e processos;
V - organizar e manter o arquivo físico e eletrônico dos documentos oficiais da Presidência;
VI - manter atualizados os contatos de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - protocolar e cadastrar documentos recebidos e expedidos;
VIII - controlar a entrega de documentos oficiais aos órgãos e entidades públicos e privados;
IX - recepcionar o público externo e encaminhar ao setor competente;
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASSCOM compete:
I - planejar, coordenar, executar e/ou supervisionar a comunicação social interna e externa do IMC e dos programas e subprogramas do SISA;
II - manter relacionamento com os veículos de comunicação públicos e privados visando a promoção dos objetivos do SISA;
III - planejar, coordenar, produzir ou supervisionar textos, matérias, reportagens, entrevistas, propagandas, campanhas e outras ações de comunicação social no âmbito do IMC;
IV - planejar, coordenar, produzir e/ou supervisionar os eventos oficiais do IMC e do SISA;
V - acompanhar notícias nos veículos de comunicação e nas redes sociais de interesse do IMC e do SISA;
VI - manter atualizadas as informações inerentes à comunicação social no sítio eletrônico do IMC;
VII - realizar a gestão de informações e conhecimentos no âmbito do
IMC, mantendo atualizadas as respectivas bases de dados;
VIII - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência;
IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º À Assessoria Estratégica - ASSEST compete:
I - auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico e operacional do IMC;
II - expedir orientações e recomendações aos setores responsáveis quanto ao cumprimento das respectivas metas estratégicas;
III - propor medidas de modernização administrativa e de melhoria dos fluxos internos e rotinas de trabalho, segundo as melhores práticas de gestão administrativa e de projetos;
IV - promover a sinergia na atuação de todos os setores internos do IMC e buscar parcerias com órgãos e entidades públicos e com a sociedade civil, viando a constante melhoria de desempenho;
V - prospectar e propor iniciativas inovadoras e estratégicas para ampliar o portfólio de atuação do IMC;
VI - estimular a cultura de inovação no âmbito do IMC;
VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 7º À Assessoria Técnica - ASSTEC compete:
I - assessorar tecnicamente a Presidência nas atividades e projetos estratégicos do IMC;
II - representar o IMC em reuniões e órgãos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades e projetos estratégicos;
III - emitir pareceres técnicos e despachos em expedientes e processos administrativos do IMC;
IV - realizar estudos e elaborar documentos técnicos e/ou científicos, no âmbito das competências dos IMC;
V - fazer a análise técnica de propostas de programas, subprogramas projetos especiais e planos de ação, no âmbito das competências dos IMC;
VI - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência;
VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 8º Ao Controle Interno - CONTINT, tecnicamente subordinado à
Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IMC e da aplicação de recursos públicos repassados à entidades privadas;
III - alertar formalmente a Presidência do IMC para que instaure a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do IMC;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VI - organizar e executar anualmente a auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos Departamentos do IMC;
VII - auxiliar na elaboração da prestação de contas do IMC para o Tribunal de Contas do Estado;
VIII - interagir com os órgãos de gestão financeira e orçamentária do
Estado do Acre e com os órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas competências;
IX - elaborar e submeter ao Presidente do IMC estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
X - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas.
Art. 9º À Diretoria Executiva Técnica - DIRETEC compete:
I - auxiliar a Presidência no exercício de suas competências;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações e orientações da Presidência;
III - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Técnica e os Departamentos de Regulação e Monitoramento no exercício de suas respectivas competências;
IV - zelar pela qualidade técnico-científica das atividades fins e pela correção e juridicidade das atividades meio;
V - representar o IMC em reuniões de órgãos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades técnicas e de governança do IMC;
VI - coordenar estudos e participar da elaboração de documentos técnicos e/ou científicos, no âmbito das competências do IMC;
VII - coordenar a atuação do IMC junto aos órgãos colegiados;
VIII - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas pela Presidência.
Art. 10. À Diretoria Executiva de Gestão - DIREGES compete:
I - auxiliar a Presidência no exercício de suas competências;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações e orientações da Presidência;
III - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar a execução dasatividades de gestão do IMC, quanto a administração e desenvolvimento de pessoal;
IV - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Estratégica e o
Departamento de Gestão e suas Divisões no exercício de suas respectivas competências;
V - substituir temporariamente o Presidente, em suas ausências e impedimentos;
VI - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional no âmbito do IMC;
VII - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas pela Presidência, inclusive a de ordenador de despesas e de representação do IMC.
Art. 11. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Instituto de Mudanças
Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 12. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Presidente do Instituto de
Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais.
Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 8.110 , de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 6 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8110/2021 de //