Decreto nº 11.337/2023
Altera o Decreto nº 9.217, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, para tratar da prorrogação do prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
DECRETO Nº 11.337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, para tratar da prorrogação do prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 16 de outubro de 2023.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de setembro de 2023.
Rio Branco - Acre, 2 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9217/2021 de //