Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.337/2023

Altera o Decreto nº 9.217, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, para tratar da prorrogação do prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.

DECRETO Nº 11.337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a legislação aplicável a licitações e contratos administrativos da Administração Pública do Estado do Acre, para tratar da prorrogação do prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.217 , de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Grupo deverá concluir os trabalhos até 16 de outubro de 2023.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de setembro de 2023.

Rio Branco - Acre, 2 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9217/2021 de //