Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.350/2023

Decreta ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 11.350, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Decreta ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2 de novembro de 2023, elencado no Decreto nº 11.160 , de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Ad ministração Pública autorizados a convocar seus servidores para expe diente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Inten sivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de outubro 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.