Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.353/2023

Altera o Decreto nº 11254, de 5 de junho de 2023, que estabelece a es trutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, e revoga o Decreto nº 11255, de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF.

DECRETO Nº 11.353, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11254 , de 5 de junho de 2023, que estabelece a es trutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, e revoga o Decreto nº 11255 , de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista a Lei Complementar nº 419 , 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11254 , de 5 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º..

..

VI - ...

..

e) Diretoria de Relações Federativas - DIRRF."

.." (NR)

"Art. 11-A. À Diretoria de Relações Federativas - DIRRF, com sede em Brasília, vinculada à Secretaria Adjunta de Planejamento - SECADJ, compete:

I - assessorar o Secretário de Planejamento na definição, elaboração, execução, coordenação e supervisão de políticas, estratégias, ações e demais medidas necessárias para o apoio técnico, administrativo e logístico ao Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;

II - coordenar e executar o apoio técnico do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;

III - coordenar e executar o apoio administrativo do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;

IV - coordenar e executar o apoio logístico do Poder Executivo e seus agentes, em Brasília;

V - representar, em Brasília, o Governo do Acre e seus agentes em audiências, encontros e demais compromissos e iniciativas relacionadas ao Estado, perante os poderes da União, bem como órgãos e organismos nacionais e internacionais, a partir de designação com este fim;

VI - apoiar a gestão de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos em que o Estado seja convenente ou contratante em conformi dade com a política de desenvolvimento socioeconômico, em Brasília;

VII - identificar, a partir de Brasília, oportunidades de angariamento de fundos e colaborar com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado na intermediação e captação de recursos financeiros, sejam de origem pública ou privada;

VIII - colaborar com o fortalecimento da governança e da melhoria da gestão e do gasto público decorrente das transferências da União, atra vés da Rede de Parcerias;

IX - apresentar ao Secretário relatório consolidado de emendas individuais e de bancada submetidas anualmente ao Orçamento Geral da União;

X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Planejamento." (NR)

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN se sub-roga

nos poderes, direitos e obrigações da extinta Secretaria de Estado de

Relações Federativas - SERF, nos termos da Lei nº 4.167 , de 6 de se tembro de 2023.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN fica autorizada a utilizar os sistemas de informação e gerenciamento cadastrados em nome da extinta Secretaria de Estado de Relações Fe derativas - SERF, enquanto não forem transferidos seus dados para a unidade da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 3º Os agentes públicos lotados na extinta Secretaria de Estado de

Relações Federativas - SERF terão a sua lotação transferida automati camente para a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ providenciar as alterações necessárias junto à Secretaria da Receita Federal do Bra sil em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.255 , de 5 de junho de 2023

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de julho de 2023.

Rio Branco - Acre, 25 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023

Decreto nº 11255/2023 de 05/06/2023