Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.360/2023

Altera o Decreto nº 2.848, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Acre - CEDHC/AC.

DECRETO Nº 11.360, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.848 , de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Acre - CEDHC/AC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.848 , de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CEDHC/AC será composto por dezesseis membros, sendo oito representantes de órgãos governamentais e oito representantes da sociedade civil.

§ 1º O Governador do Estado nomeará um membro titular e um suplente, conforme indicação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade governamental responsável pela execução das políticas públicas abaixo relacionadas:

I - direitos humanos;

II - assistência social;

III - igualdade de gênero;

IV - educação e esporte;

V - cultura;

VI - saúde;

VII - segurança pública;

VIII - planejamento.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2848/2011 de //