Decreto nº 11.360/2023
Altera o Decreto nº 2.848, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Acre - CEDHC/AC.
DECRETO Nº 11.360, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 2.848 , de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania do Acre - CEDHC/AC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.848 , de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CEDHC/AC será composto por dezesseis membros, sendo oito representantes de órgãos governamentais e oito representantes da sociedade civil.
§ 1º O Governador do Estado nomeará um membro titular e um suplente, conforme indicação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade governamental responsável pela execução das políticas públicas abaixo relacionadas:
I - direitos humanos;
II - assistência social;
III - igualdade de gênero;
IV - educação e esporte;
V - cultura;
VI - saúde;
VII - segurança pública;
VIII - planejamento.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2848/2011 de //