Decreto nº 11.361/2023
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Gabinete Pessoal do Governador - GABGOV e revoga o Decreto nº 7.025, de 9 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 11.361, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Gabinete Pessoal do Governador - GABGOV e revoga o Decreto nº 7.025 , de 9 de outubro de 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º
da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Gabinete Pessoal do Governador - GABGOV, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete;
II - Subchefia do Gabinete Pessoal do Governador;
III - Assessoria Especial do Governador.
Art. 2º Ao Gabinete compete:
I - coordenar as ações do Gabinete do Governador junto à Secretaria de Estado da Casa Civil e demais secretarias, inclusive quanto à contratação e nomeação de servidores públicos em cargos de confiança;
II - coordenar a integração dos assuntos pertinentes ao Gabinete do
Governador aos assuntos de:
a) organização de logística de deslocamentos do Governador;
b) gerenciamento da Residência Oficial do Governador, em articulação junto à Secretaria de Estado da Casa Civil.
III - prestar assistência e assessoramento direto ao Governador em assuntos de seu Gabinete;
IV - desenvolver relatórios técnicos e informativos;
V - acompanhar e avaliar o desempenho de agenda estratégica de Governo;
VI - assessorar e organizar previamente a agenda de compromissos oficiais do Governador em âmbito regional, nacional e internacional, bem como informar o desempenho e os resultados de Governo, quando requisitado pelo Governador;
VII - redigir relatórios e outros documentos resultantes de agendas de compromissos oficiais;
VIII - supervisionar os expedientes enviados ao Governador e dar cumprimento às ordens e determinações dele emanadas;
IX - supervisionar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador;
X - demandar a elaboração de minutas de atos administrativos necessários ao funcionamento do Gabinete do Governador;
XI - gerenciar os processos que tramitam no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI e as correspondências eletrônicas do Gabinete do
Governador;
XII - acolher e analisar a pré-agenda de compromissos oficiais semanalmente, conforme critérios de prioridade e alinhamento com a estratégia de Governo;
XIII - gerenciar o sistema de controle de acesso ao Gabinete do Governador;
XIV - coordenar as agendas governamentais nos escritórios regionais do Gabinete do Governador;
XV - designar assessores especiais, quando necessário, no âmbito de suas competências para atuarem em áreas de suas especialidades, junto às Secretarias de Estado, outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador do Estado;
XVI - coordenar as atividades de cerimonial, integrando-as ao alinhamento político-estratégico de Governo.
Art. 3º À Subchefia do Gabinete Pessoal do Governador compete:
I - substituir, automaticamente, o Chefe de Gabinete do Governador durante suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar na elaboração dos expedientes oficiais do Gabinete do Governador;
III - articular os atos administrativos necessários ao funcionamento do
Gabinete do Governador;
IV - auxiliar na elaboração de documentos oficiais e protocolares relativos às agendas de compromissos oficiais do Governador;
V - assessorar o Chefe de Gabinete do Governador na administração do
Gabinete, sempre que solicitado, para o bom funcionamento nos fluxos administrativos;
IV - exercer, no âmbito de suas competências, outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gabinete do Governador.
Art. 4º À Assessoria Especial compete:
I - proceder o acompanhamento de ações, diligências ou missões especiais, no Gabinete ou em outros órgãos do Poder Executivo, com objetivo técnico designados pelo Governador ou pelo Chefe do Gabinete
Pessoal do Governador;
II - examinar tecnicamente as demandas que lhes são submetidas, emitindo parecer, bem como sugerindo providências cabíveis;
III - exercer, no âmbito de suas competências, outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gabinete do Governador.
Art. 5º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Gabinete Pessoal do Governador, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 6º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Chefe do Gabinete Pessoal do Governador.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.025 , de 9 de outubro de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 13 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7025/2020 de //