Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.380/2023

Altera o Decreto nº 11.315, de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

DECRETO Nº 11.380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.315 , de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.315 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º À Diretoria de Transparência e Integridade - DIRTI, compete:

..

XVI - substituir, automaticamente, a Controladora-Geral do Estado durante suas ausências e impedimentos, salvo quando previamente designado outro dirigente através de decreto governamental;

XVII - executar outras atividades que lhe forem correlatas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11315/2023 de 29/08/2023