Decreto nº 11.380/2023
Altera o Decreto nº 11.315, de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
DECRETO Nº 11.380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.315 , de 29 de agosto de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.315 , de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º À Diretoria de Transparência e Integridade - DIRTI, compete:
..
XVI - substituir, automaticamente, a Controladora-Geral do Estado durante suas ausências e impedimentos, salvo quando previamente designado outro dirigente através de decreto governamental;
XVII - executar outras atividades que lhe forem correlatas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11315/2023 de 29/08/2023