Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.385/2023

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto nº 4.698 , de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-I. ..

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.

.." (NR)

Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 4.698 , de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4698/2019 de //

Decreto nº 8/1998 de //