Decreto nº 11.385/2023
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto nº 4.698 , de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44-I. ..
§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso de até cem por cento do saldo credor não homologado.
.." (NR)
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 4.698 , de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4698/2019 de //
Decreto nº 8/1998 de //