Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.397/2024

Altera o Decreto nº 8.102, de 25 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.

DECRETO Nº 11.397, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 8.102 , de 25 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA, aprovado por meio do Decreto nº 8.102 , de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Ouvidoria é vinculada ao órgão responsável pela execução da política estadual de meio ambiente, destinada a atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais -

SISA." (NR)

"Art. 4º O Ouvidor será indicado e designado pelo dirigente máximo do órgão de que trata o art. 1º

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8102/2014 de //