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Decreto nº 11.398/2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

DECRETO Nº 11.398, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na reunião ordinária 189ª, no dia 4 de agosto de 2023, realizada em Aracajú - SE; e na reunião ordinária 190ª, no dia 29

de setembro de 2023, realizada no Rio de Janeiro - RJ;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 376ª, no dia 9 de agosto de 2023; 377ª, no dia 16 de agosto de 2023; 381ª, no dia 20 de outubro de 2023; e 382ª, nos dias 27 e 31 de outubro de 2023, todas realizadas em Brasília - DF;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Ajustes SINIEF:

a) 16, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 14 de julho de 2023;

b) 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 9 de agosto de 2023;

c) 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 4 de outubro de 2023.

II - Convênios ICMS:

a) 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 98, 101, 105, 106, 107, 110, 111, 112 e 114, de 4 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em

8 de agosto de 2023;

b) 120 e 122, de 9 de agosto de 2023, publicados no Diário Oficial da

União - DOU em 11 de agosto de 2023;

c) 123, de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 17 de agosto de 2023;

d) 133, 135, 137, 139, 142, 144, 145, 146, 147, 148, 154, 156, 157 e

167, de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União

- DOU em 3 de outubro de 2023;

e) 169, 171, 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, publicados no Diário

Oficial da União - DOU em 23 de outubro de 2023;

f) 174, de 31 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 1º de novembro de 2023;

g) 177, de 12 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 14 de abril de 2023;

h) 177, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 8 de outubro de 2021;

i) 153, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União

4 Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 Nº 13.687-A DIÁRIO OFICIAL4

- DOU em 27 de setembro de 2022.

III - Protocolos ICMS:

a) 2, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 27 de fevereiro de 2023;

b) 5 e 6, de 6 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de abril de 2023;

c) 7, 8, 11 e 12, de 2 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 3 de maio de 2023;

d) 15, de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de junho de 2023;

e) 18, de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de julho de 2023.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Acordos de Cooperação Técnica:

a) 2, de 4 de agosto de 2023;

b) 3, de 29 de setembro de 2023;

c) 4, de 29 de setembro de 2023;

d) 5, de 8 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023.

Art. 4º O ementário dos atos ora incorporados consta no Anexo Único a este Decreto.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a editar normas para o fiel cumprimento e execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos atos ora incorporados.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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