Decreto nº 11.399/2024
Altera o Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, para dispor sobre o preço sugerido para isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
DECRETO Nº 11.399, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 5.693 , de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, para dispor sobre o preço sugerido para isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.693 , de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
VIII - ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o inciso II, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5693/2013 de //