Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.402/2024

Altera o Decreto nº 001, de 6 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entor\xEF\xBF\xBEpecentes.

DECRETO Nº 11.402, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 001 , de 6 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de EntorxEFxBFxBEpecentes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constitui - ção do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 001 , de 6 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

I - Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONED;

." (NR)

"Art. 4º O Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONED é constituído pelos membros a seguir relacionados, indicados pelo SexEFxBFxBEcretário de Justiça e Segurança Pública e nomeados pelo Governador do Estado:

." (NR)

"Art. 5º Compete ao Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONED propor a política estadual de entorpecentes, elaborar planos, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de enxEFxBFxBEtorpecentes e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem como exercitar outras funções em concordância com os objetivos definidos no art. 2º" (NR)

"Art. 11. As decisões do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONED deverão ser cumpridas pelos órgãos da administração estadual integrantes do Sistema de que trata o art. 1º, sob pena de responsabilixEFxBFxBEdade de seus dirigentes.

." (NR)

Art. 2º O Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CONED deverá elaborar Regimento Interno e apresentar ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias, além de proposta de adequação do colegiado às diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício