Decreto nº 11.403/2024
Altera o Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
DECRETO Nº 11.403, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.
j) Ouvidoria.
." (NR)
"Art. 39-A. À Ouvidoria compete:
I - coordenar a elaboração da carta de serviços prestados pela SecretaxEFxBFxBEria de Estado da Casa Civil para divulgação interna e externa;
II - reconhecer os usuários, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;
III - recepcionar e classificar as diferentes formas de manifestação dos usuários, bem como encaminhá-las à gestão superior e realizar o acomxEFxBFxBEpanhamento na Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV - propor os aperfeiçoamentos necessários para melhoria da presta - ção dos serviços;
V - colaborar para a avaliação das políticas e dos serviços públicos ofertados;
VI - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incomxEFxBFxBEpatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.460 , 26 de junho de 2017;
VII - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Federal nº 13.460 , de 2017;
VIII - promover mediação e conciliação entre o usuário e a Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
IX - apresentar os resultados produzindo relatórios gerenciais capazes de subsidiar a melhoria da gestão pública;
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11378/2023 de 08/12/2023