Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.403/2024

Altera o Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.

DECRETO Nº 11.403, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

j) Ouvidoria.

." (NR)

"Art. 39-A. À Ouvidoria compete:

I - coordenar a elaboração da carta de serviços prestados pela SecretaxEFxBFxBEria de Estado da Casa Civil para divulgação interna e externa;

II - reconhecer os usuários, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;

III - recepcionar e classificar as diferentes formas de manifestação dos usuários, bem como encaminhá-las à gestão superior e realizar o acomxEFxBFxBEpanhamento na Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV - propor os aperfeiçoamentos necessários para melhoria da presta - ção dos serviços;

V - colaborar para a avaliação das políticas e dos serviços públicos ofertados;

VI - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incomxEFxBFxBEpatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.460 , 26 de junho de 2017;

VII - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei Federal nº 13.460 , de 2017;

VIII - promover mediação e conciliação entre o usuário e a Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

IX - apresentar os resultados produzindo relatórios gerenciais capazes de subsidiar a melhoria da gestão pública;

X - executar outras atividades que lhe forem correlatas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Rio Branco - Acre, 15 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11378/2023 de 08/12/2023