Decreto nº 11.407/2024
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC.
DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC, entidade da administração pública estadual indireta, tem a seguinte esxEFxBFxBEtrutura organizacional básica:
I - Presidência - PRES:
a) Gabinete - GAB:
1. Assessoria de Gabinete - ASSGAB;
2. Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
3. Protocolo - PROT;
4. Cerimonial - CER;
b) Departamento Integrado de Inteligência Penal - DIIP;
c) Assessoria Jurídica - ASSJUR;
d) Ouvidoria de Polícia Penal - OPEN;
e) Controle Interno - CI;
f) Corregedoria - CORREG;
g) Academia de Polícia Penal - ACADEPOL-PENAL;
h) Fundo Penitenciário - FUNPEN;
II - Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão - DIPLAG:
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIPLAG;
b) Departamento de Gestão Administrativa - DERGA;
c) Departamento de Planejamento - DEPLAN;
d) Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura - DEPDI;
e) Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação - DMTIC;
III - Diretoria de Reintegração Social - DIRES:
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIRES;
b) Departamento de Assistência e Saúde - DEPAS;
c) Departamento de Ensino e Produção Sustentável - DEPROS;
IV - Diretoria Executiva de Operações - DIREO:
a) Assessoria de Gabinete - ASSDIREO;
b) Departamento de Operações Penitenciárias - DOP;
c) Departamento de Execução Penal - DEP;
d) Departamento de Segurança e Disciplina - DESED.
Art. 2º À Presidência - PRES compete:
I - responder pelo IAPEN/AC;
II - cumprir e fazer cumprir a legislação incidente sobre o Instituto;
III - assessorar o Governador nos assuntos relacionados ao sistema penitenciário;
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as estratégias e os programas institucionais emanados do Governo do Estado;
V - indicar, nos casos de ausência ou impedimento temporários de quaisquer diretores, os servidores que devam substituí-los;
VI - nomear e fazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão, conforme o caso, e prover funções de confiança no âmbito do IAPEN/AC;
VII - promover a elaboração do orçamento anual e plurianual do IAPEN/AC;
VIII - constituir comissões;
IX - homologar a abertura e encerramento de processo sindicante adxEFxBFxBEministrativo;
X - celebrar contratos, convênios e parcerias;
XI - elaborar e propor alterações no regimento interno do Instituto, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo;
XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
XIII - submeter as contas anuais do IAPEN/AC ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
XIV - submeter à auditoria independente as contas do IAPEN/AC, bem como quaisquer outras informações relativas ao exercício de suas funções;
XV - determinar e orientar a realização de auditorias internas;
XVI - determinar a inspeção ordinária e extraordinária nos órgãos do Instituto;
XVII - adotar medidas administrativas de fiscalização à aplicação dos regimes penitenciários, em consonância com o Poder Judiciário;
XVIII - participar de Conselhos e Colegiados de interesse do IAPEN/AC;
XIX - expedir instruções normativas e portarias sobre a organização e o funcionamento geral dos órgãos que compõem o IAPEN/AC;
XX - exercer a presidência do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário;
XXI - estabelecer as relações interinstitucionais do Instituto;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º Ao Gabinete da Presidência - GAB compete:
I - coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Presidente;
II - receber, identificar e deliberar quanto ao encaminhamento de proxEFxBFxBEcessos eletrônicos e documentos físicos;
III - elaborar e encaminhar documentos oficiais, IV - encaminhar ao Diário Oficial do Estado as portarias e documentos necessários para publicação;
V - coordenar agenda oficial do Presidente e realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º À Assessoria de Gabinete - ASSGAB compete assessorar o GaxEFxBFxBEbinete da Presidência em suas atividades.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASSCOM compete assessorar a Presidência na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividaxEFxBFxBEdes do Instituto nos meios de comunicação.
Art. 6º Ao Protocolo - PROT compete a responsabilidade pela recepção e distribuição de documentos aos setores do Instituto e realizar atendixEFxBFxBEmento ao público.
Art. 7º Ao Cerimonial - CER compete coordenar e organizar eventos promovidos pelo Instituto.
Art. 8º Ao Departamento Integrado da Inteligência Penal - DIIP compete:
I - definir diretrizes de inteligência e de segurança do sistema penitenciário, bem como realizar o seu acompanhamento;
II - estabelecer e coordenar formas de coleta, organização, análise e controle das informações de inteligência e segurança prisional de intexEFxBFxBEresse institucional;
III - apreciar e avaliar processos e expedientes enviados pelas CoordenaxEFxBFxBEdorias de Segurança e Disciplina das Unidades de Recuperação Social;
IV - avaliar a eficiência e eficácia das Coordenadorias de Segurança e Disciplina das Unidades de Recuperação Social;
V - promover a articulação e integração entre as Coordenadorias de Segurança e Disciplina das Unidades de Recuperação Social;
VI - instituir grupos de atuação específica para gerenciamento de crise, brigadas de incêndio, intervenção tática em rebeliões, motins e tentativa de fugas e revistas de inspeção geral;
VII - instituir formas de uso e controle dos materiais e equipamentos de segurança e seu respectivo uso;
VIII - realizar estudos e propostas de aquisição de materiais e equixEFxBFxBEpamentos de segurança à Gerência de Infraestrutura, Manutenção e Logística.
IX - propor a implementação, ampliação e modernização da rede de comunicação operacional;
X - manter-se informado dos processos e procedimentos administratixEFxBFxBEvos e judiciais envolvendo os agentes penitenciários e demais servidoxEFxBFxBEres, relativos ao exercício de suas funções;
XI - criar, em assuntos de sua área de atuação, meios de integração com as Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público, Poder Judici - ário e outros órgãos.
Art. 9º À Assessoria Jurídica - ASSJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Instituto;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 10. À Ouvidoria da Polícia Penal - OPEN compete:
I - atuar como intermediário entre o IAPEN/AC e os cidadãos/usuários dos serviços penais, recebendo reclamações, sugestões, elogios e dexEFxBFxBEnúncias, nos termos da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017;
II - mediar conflitos entre usuários e o IAPEN/AC;
III - receber denúncias contra abuso de autoridade e atos arbitrários ou ilegais que afetem direitos individuais ou coletivos de presos, familiares, servidores, incluindo atividades criminosas em Unidades Penitenciárias;
IV - sugerir correções de erros, omissões e abusos cometidos no atendixEFxBFxBEmento aos presos, familiares, servidores e demais cidadãos no sistema penitenciário;
V - informar sobre os procedimentos legais adotados e seus resultados;
VI - estabelecer e manter canais eficazes para recebimento de reclama - ções e denúncias;
VII - fiscalizar, acompanhar e avaliar a política penal e a qualidade do serviço prestado;
VIII - direcionar as demandas recebidas aos setores competentes e moxEFxBFxBEnitorar o processo de resolução;
IX - sugerir melhorias na prestação dos serviços com base em demanxEFxBFxBEdas e avaliações recebidas;
X - produzir e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades realizaxEFxBFxBEdas, as demandas recebidas e a situação dos serviços prestados;
XI - assegurar a observância e promoção dos direitos dos usuários dos serviços penais;
XII - realizar atividades educativas e fornecer orientações sobre direitos e deveres;
XIII - fomentar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos às inforxEFxBFxBEmações dos serviços prestados;
XIV - receber e responder a pedidos de informação, respeitando prazos e procedimentos estabelecidos, nos termos da Lei Federal nº 13.460 , de 2017, e a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011;
XV - manter registro organizado dos pedidos de informação e monitorá-los;
XVI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 11. Ao Controle Interno - CI compete a responsabilidade pelo monixEFxBFxBEtoramento dos processos administrativos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os atos administrativos e contábeis praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo.
Art. 12. À Corregedoria - CORREG compete:
I - inspecionar periódica ou permanentemente o funcionamento dos órxEFxBFxBEgãos do IAPEN/AC;
II - visitar as Unidades de Recuperação Social em correição geral ordixEFxBFxBEnária, sem prejuízo das correições extraordinárias, ou por solicitação da Presidência;
III - verificar a regularidade dos serviços, a observância dos prazos judixEFxBFxBEciais e o cumprimento das normas;
IV - verificar os casos de ausência, desídia, abuso de poder, abuso de confiança e incapacidade gestora no âmbito administrativo que imporxEFxBFxBEtem em atentado à legislação vigente que rege a política penitenciária;
V - submeter à apreciação da Presidência fatos que se mostrem relexEFxBFxBEvantes à segurança e ao funcionamento regular da autarquia;
VI - conhecer das representações e reclamações relativas aos serviços penitenciários, promovendo as diligências que se fizerem necessárias;
VII - homologar, junto à Presidência, a abertura e encerramento de proxEFxBFxBEcessos administrativos sindicantes;
VIII - estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de atividades criminosas por parte de servidores penixEFxBFxBEtenciários;
IX - estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de práticas de tortura e maus tratos, ameaças contra a vida, contra a integridade física, moral e psicológica do preso;
X - dar ciência aos órgãos dos resultados da inspeção, fazendo constar detalhadamente em ata toda a atividade correcional desenvolvida, bem assim as recomendações feitas e medidas reguladoras adotadas;
XI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 13. À Academia de Polícia Penal - ACADEPOL-PENAL compete:
I - responder pela formação introdutória, básica e continuada dos servixEFxBFxBEdores lotados no IAPEN/AC;
II - propor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito do sistema de recursos humanos;
III - orientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recurxEFxBFxBEsos humanos;
IV - acompanhar, selecionar, capacitar e formar recursos humanos, preparando-os para ocupar cargos em nível de chefia, direção e assesxEFxBFxBEsoramento;
V - responder, direta ou indiretamente, pelas atividades docentes, atraxEFxBFxBEvés de cursos, seminários e conferências, bem como de estudos e pesxEFxBFxBEquisas no âmbito da ação penitenciária;
VI - processar articulações entre o IAPEN/AC e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE para qualificar os docentes que desempenharão suas funções no sistema prisional, segundo os marcos da política penitenciária nacional;
VII - promover atividades de extensão voltadas para atividades criminoxEFxBFxBElógicas e jurídico-penais;
VIII - desenvolver atividades de reflexão, crítica e avaliação permanente do sistema penitenciário, de modo a conduzir a sua eventual transforxEFxBFxBEmação e a nele introduzir as necessárias inovações;
IX - aplicar e promover, na formação de uma cultura penitenciária, a mexEFxBFxBEtodologia de trabalho em equipe interdisciplinar, visando à sua aplicação na execução dos programas penitenciários;
X - estimular a aquisição de experiência profissional e a introdução de práticas inovadoras de gestão penitenciária, através de estágios superxEFxBFxBEvisionados e do intercâmbio de técnicos e docentes;
XI - envolver as instituições de ensino superior e os centros de pesquisa no processo de formação dos profissionais do sistema e na organização e disponibilização de acervos bibliográficos;
XII - planejar e realizar eventos de sensibilização, de mobilização, de arxEFxBFxBEticulação, de produção e divulgação de conhecimentos visando garantir a efetividade dos ditames da Lei de Execuções Penais;
XIII - publicar estudos e pesquisas e divulgar trabalhos de realce no campo penitenciário e criminológico;
XIV - oferecer conteúdo disciplinares a serem ministrados nos cursos de formação introdutória básica e continuada;
XV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 14. Ao Fundo Penitenciário - FUNPEN compete:
I - o FUNPEN tem a finalidade precípua de captar e destinar recursos para o financiamento, a promoção e o apoio às ações de moderniza - ção, aprimoramento e humanização do IAPEN/AC, especialmente no que concerne:
a) à reinserção social das pessoas submetidas à privação de liberdade, à restrição de direitos e à medida de segurança;
b) ao atendimento dos familiares das pessoas referidas no inciso I;
c) à implantação e manutenção de medidas pedagógicas relacionadas com a profissionalização e formação educacional e cultural das pessoas privadas de liberdade;
d) a programas de assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade;
e) à implantação e manutenção de programas e medidas de alternativas penais à prisão com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, incluindo-se o servi - ço de monitoramento eletrônico de presos, executados diretamente ou mediante contratos, parecerias, como também por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação;
f) à aquisição de material permanente e de consumo, equipamentos, veículos para transporte de passageiros e cargas assim como os esxEFxBFxBEpecializados;
g) à construção, reforma, melhoria e ampliação dos Órgãos de Execu - ção Penal;
h) à manutenção dos serviços e investimentos necessários para assexEFxBFxBEgurar as atividades penitenciárias e de planejamento, inclusive em tecxEFxBFxBEnologia da informação;
i) à custos de sua própria gestão, relacionados às despesas de manuxEFxBFxBEtenção, funcionamento e aparelhamento do próprio fundo;
j) à financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência penitenciária e policial, vocacionadas à redução da crimixEFxBFxBEnalidade e da população carcerária;
k) à formação e aperfeiçoamento dos servidores;
l) à participação de representantes oficiais em eventos científicos sobre matéria penitenciária ou criminológica;
m) ao desenvolvimento de pesquisa científica e publicação na área pexEFxBFxBEnitenciária ou criminológica;
n) ao apoio às vítimas de crimes.
II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 15. À Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão - DIPLAG compete:
I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, supervisionar e monitorar o planejamento estratégico do Instituto de Administração Penitenciária, com coordenação administrativa dos projetos desde da captação de rexEFxBFxBEcursos, plano de gerenciamento, definição de ações e metas, indicadoxEFxBFxBEres e gestão de processos, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das questões administrativas e financeiras do IAPEN/AC;
II - dar conhecimento a todos os órgãos que compõem o IAPEN/AC acerca das diretrizes, das estratégias e das ações prioritárias emanadas do Governo do Estado;
III - responder pela elaboração do Plano de Ação Global do IAPEN/AC;
IV - dirigir, orientar e articular a elaboração de programas, projetos e planos de ação dos órgãos que compõem o IAPEN/AC;
V - produzir informações que sirvam de base ao planejamento, ao conxEFxBFxBEtrole e à avaliação das atividades;
VI - estudar e propor soluções de criação e modificação de caráter esxEFxBFxBEtrutural e funcional existentes no Sistema Penitenciário;
VII - realizar revisão continuada de diretrizes, estratégias e programas institucionais;
VIII - pesquisar e diagnosticar perspectivas e tendências do Sistema Penitenciário, apresentando propostas de melhoria e modernização;
IX - planejar e executar projetos de pesquisa, com vistas ao estudo da política criminal e de penalogia, ajustadas às necessidades do Sistema Penitenciário;
X - elaborar estratégias de racionalização, otimização e maximização do uso dos recursos existentes e estabelecer formas de controle de seus resultados;
XI - elaborar manuais de procedimentos dando conhecimento e orienxEFxBFxBEtando a forma de aplicação da legislação incidente sobre o IAPEN/AC;
XII - sistematizar as práticas institucionais desenvolvidas no exercício cotidiano dos agentes públicos, promovendo a produção de conhecixEFxBFxBEmentos de natureza técnico-profissional e teórico-prática, em todos os níveis da ação penitenciária;
XIII - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais de análise qualitativa e quantitativa sobre o Instituto de Administração PenitenxEFxBFxBEciária do Acre;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 16. À Assessoria de Gabinete da Diretoria Executiva - ASSDIPLAG compete assessorar a Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão.
Art. 17. Ao Departamento de Gestão Administrativa - DERGA compete coordenar as tarefas Administrativas, formatar estratégias de organiza - ção setorial e de gestão e desenvolvimento de toda área administrativa.
Art. 18. Ao Departamento de Planejamento - DEPLAN compete:
I - gerir o patrimônio do IAPEN/AC, adotando as medidas cabíveis em conxEFxBFxBEformidade com a legislação vigente, para sua aquisição e destinação;
II - estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de controle do uso e conservação do patrimônio;
III - definir os critérios e padrões relativos a procedimentos administrativos, tais como fluxos de registro, transferência, baixa, documentação e cadastro de bens móveis e imóveis e arquivos, mantendo-os atualizados.
IV - administrar o sistema de suprimento, de estoque e de uso de matexEFxBFxBEriais permanentes e de consumo;
V - apresentar propostas de construção, ampliação, reforma, melhoria predial e de acompanhamento de execução de obras;
VI - gerir a contratação de prestadores de serviços;
VII - gerir o sistema de fornecimento de refeições para funcionários e pessoas privadas de liberdade, bem como o serviço de lavanderia;
VIII - administrar a manutenção do sistema de monitoramento eletrônico;
IX - proceder à aquisição de materiais de segurança, ouvida a Gerência de Inteligência e Segurança;
X - elaborar e executar projetos para a formulação de políticas e diretrizes que visem à racionalização e à otimização dos recursos materiais existentes;
XI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 19. Ao Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura - DEPDI compete:
I - desenvolver ações de projeto, execução, avaliação, assessoramento, análise, planejamento, fiscalização, monitoramento e acompanhamento de serviços referentes ao desenvolvimento e infraestrutura do Sistema Prisional.
II - apresentar propostas de construção, ampliação e reforma predial para o sistema prisional;
III - ser indutor do desenvolvimento de obras estruturantes e gestão intexEFxBFxBEgrada entre todos os departamentos, visando o crescimento institucional.
IV - gerir contratos referentes a infraestrutura do sistema prisional;
V - fiscalizar, monitorar e coibir obras dentro do sistema prisional sem o correto rito legal;
VI - gerenciar os sistemas de combate a incêndio e pânico dentro do sistema prisional;
VII - manter atualizado todos os projetos arquitetônicos do sistema prisional;
VIII - realizar campanhas de conscientização sobre o bom uso das instaxEFxBFxBElações prediais, fortalecendo a economia e o uso consciente;
IX - desenvolver ações de manutenção, conservação e zeladoria das unidades prisionais;
X - buscar parcerias que promovam o desenvolvimento de ações de manutenção e conservação predial;
XI - promover ações de preservação do meio ambiente;
XII - promover ações de reciclagem e coleta seletiva;
XIII - promover ações de mobilidade e acessibilidade dentro do sistema prisional;
XIV - fortalecer a integração entre infraestrutura e segurança prisional;
XV - fortalecer ações de padronização de engenharia e arquitetura prisional;
XVI - promover palestras disseminando o conhecimento sobre arquitexEFxBFxBEtura e engenharia prisional;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 20. Ao Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação - DMTIC compete:
I - ser responsável por garantir a criação e implementação de soluções de tecnologia para ampliação da produtividade e garantir a segurança das informações, bem como atuar na Assessoria e Assistência de TecxEFxBFxBEnologia da Informação para aquisição de Hardware e Software;
II - coordenar e supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação no Instituto de Administração Penitenciária do Acre;
III - gerir a execução das atribuições desempenhadas pelas Divisões e Núcleos;
IV - elaborar e analisar projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, visando à disponibilização de infraestrutura e sistemas que possibilitem a informatização dos processos operacionais e administratixEFxBFxBEvos, garantindo o bom funcionamento dos recursos implementados;
V - implantar os projetos de tecnologia elaborados e aprovados;
VI - gerir os processos de celebração de convênio com outras entidades com o fornecimento de informações, bem como acompanhar e fiscalizar contratos com terceiros no âmbito de sua atuação;
VII - produzir e distribuir documentos e informações inerentes às aplixEFxBFxBEcações da área;
VIII - executar tarefas administrativas relacionadas na área de tecnoloxEFxBFxBEgia da informação e comunicação;
IX - manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;
X - coordenar a aquisição de novos hardwares, softwares e aplicativos de informática, analisando estudos de viabilidade econômica e técnica e avaliando os produtos de acordo com as necessidades da Instituição;
XI - elaborar relatórios diversos inerentes à sua área, a fim de subsidiar o Departamento na tomada de decisões;
XII - promover palestras, seminários e cursos que enfatizem maior e melhor utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição;
XIII - criar e gerir as diretrizes gerais e políticas de tecnologia da InforxEFxBFxBEmação e Comunicação;
XIV - elaborar e acompanhar termos de referências na área de tecnoloxEFxBFxBEgia da informação e comunicação;
XV - atuar como gestor e fiscal na aquisição de novos equipamentos, insumos, suprimentos e softwares de tecnologia da informação;
XVI - realizar a instalação e a configuração de dispositivos de comunica - ção digital e sistemas operacionais;
XVII - garantir suporte aos usuários do Instituto, na montagem, configuxEFxBFxBEração e manutenção de computadores em rede;
XVIII - desempenhar outras atividades relacionadas à Tecnologia da InxEFxBFxBEformação e Comunicação e radiocomunicação digital, de acordo com os objetivos, a missão e funções do IAPEN/AC.
Art. 21. À Diretoria de Reintegração Social - DIRES compete:
I - planejar, implementar e avaliar programas, projetos e atividades de reinserção social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e acesso às condições básicas de cidadania;
II - estabelecer os critérios para identificação do perfil das pessoas prixEFxBFxBEvadas de liberdade;
III - desenvolver, implantar e coordenar a aplicação de políticas de aten - ção ao egresso e seus familiares;
IV - promover formas de acesso das famílias das pessoas privadas de liberdade no processo de ressocialização e de reintegração social e nos programas governamentais e de qualificação profissional;
V - organizar e efetivar o cadastro de instituições sociais necessárias ao atendimento dos reeducandos e dos egressos e suas famílias;
VI - desenvolver ações de prevenção da reincidência da prática de delixEFxBFxBEtos, bem como da delinquência juvenil dos filhos e irmãos das pessoas privadas de liberdade;
VII - articular ações de intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à reinserção social dos egressos e das pessoas privadas de liberdade;
VIII - estabelecer formas de obtenção de documentação pessoal necesxEFxBFxBEsária ao ingresso no mercado de trabalho e ao exercício da cidadania das pessoas privadas de liberdade;
IX - instituir formas, fluxos e procedimentos de inserção e acompanhaxEFxBFxBEmento das pessoas privadas de liberdade que forem inseridas em ativixEFxBFxBEdades remuneradas;
X - definir, planejar e implementar ações de atenção à saúde das pesxEFxBFxBEsoas privadas de liberdade;
XI - estabelecer padrões de qualidade e instituir fluxos, procedimentos e avaliação dos serviços de saúde e de assistência social desenvolvidos nas Unidades de Recuperação Social;
XII - promover e articular as ações para a implantação e manutenção de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
XIII - compor as equipes interdisciplinares de realização de perícias e exames criminológicos;
XIV - promover articulações com os órgãos de saúde visando à atenção integral à saúde da pessoa privada de liberdade;
XV - estabelecer formas de abastecimento de medicamentos às UnidaxEFxBFxBEdes de Recuperação Social, fixando níveis de estoque mínimo e máxixEFxBFxBEmo dos produtos da área de saúde e controle de sua distribuição;
XVI - instituir procedimentos de assistência à gestante, parturiente e aos menores de até seis meses, filhos das internas desamparadas;
XVII - instituir procedimentos para registros de nascimento e entrega do bebê aos familiares da presa;
XVIII - instituir formas, fluxos e procedimentos de exame, internação, acompanhamento e desinternação hospitalar; e
XIX - instituir formas, fluxos e procedimentos de realização de recoxEFxBFxBEnhecimentos e exames no Instituto Médico Legal - IML, bem como de auxílio-funerário;
XX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 22. À Assessoria de Gabinete - ASSDIRES compete assessorar a Diretoria de Reintegração Social e suas atividades.
Art. 23. Ao Departamento de Assistência e Saúde - DEPAS compete a responsabilidade por garantir o direito à saúde da pessoa privada de liberdade, realizando suas atividades nas unidades prisionais ou nas unidades básicas de saúde.
Art. 24. À Diretoria Executiva de Operações - DIREO compete:
I - elaborar, liderar e inspirar as operações gerais da Instituição em toxEFxBFxBEdas as suas etapas.
II - controlar o funcionamento operacional, garantir uma gestão bem suxEFxBFxBEcedida através da execução de planos e da implementação de estraté - gicas para atingir as metas previamente estabelecidas.
III - atuando junto aos processos funcionais, supervisionar e implemenxEFxBFxBEtar suas políticas, elaborar e acompanhar os procedimentos da organixEFxBFxBEzação, gerir a produtividade, buscar adequações de recursos e serviços segundo a necessidade prisional.
IV - tomar decisões sobre atividades de operação;
V - implementar planos estratégicos;
VI - monitorar o funcionamento dos servidores operacionais e adstritos à Diretoria Operacional;
VII - liderar e orientar equipes;
VIII - aconselhar a função da Policia Penal sobre as suas atividades e obrigações;
IX - analisar relatórios;
X - sugerir políticas de segurança e de qualidade;
XI - implementar condições de segurança e de qualidade;
XII - planejar serviços de manutenção;
XIII - otimizar horas gastas;
XIV - orientar o setor de Recursos Humanos sobre lotações de servidores;
XV - avaliar desempenho dos servidores operacionais;
XVI - dar opiniões construtivas;
XVII - administrar acordos e termos de cooperação com parceiros;
XVIII - verificar relatórios de inspeção;
XIX - assegurar que a organização trabalhe em conformidade com os regulamentos e a lei.
XX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 25. À Assessoria de Gabinete - ASSDIREO compete assessorar à Diretoria Operacional e suas atividades.
Art. 26. Ao Departamento de Operações Penitenciárias - DOP compete a responsabilidade pelos Grupos Especializados da Policia Penal, resxEFxBFxBEponsável pelas demandas internas e externas dos grupamentos, resxEFxBFxBEponsável pela coordenação de ações dos grupamentos.
Art. 27. Ao Departamento de Execução Penal - DEP compete:
I - assistir o Diretor-Operacional no gerenciamento, supervisão, coordexEFxBFxBEnação e definição de diretrizes e de prioridades do Departamento;
II - promover a gestão das atividades, ações e operações correlatas à área de execução penal;
III - prestar assessoramento técnico à Gestão Superior na coleta de dados e tratamento de informações;
IV - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;
V - apoiar a Gestão Superior, na coordenação dos processos de planexEFxBFxBEjamento estratégico, organização e avaliação institucional;
VI - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucioxEFxBFxBEnais entre os órgão de fiscalização interna e externa e de controle da execução penal e atividade policial;
VII - acompanhar e assessorar o relacionamento com conselhos, órxEFxBFxBEgãos da execução penal dos Estados, órgãos essenciais ao funcionaxEFxBFxBEmento da justiça e com organizações da sociedade civil;
VIII - apoiar a articulação de ações e projetos intersetoriais, por meio do intercâmbio de informações;
IX - apoiar a elaboração de instrumentos de cooperação técnica destixEFxBFxBEnados à execução penal;
X - propor as diretrizes para a classificação das pessoas privadas de liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Ao Departamento de Segurança e Disciplina - DESED compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de intelixEFxBFxBEgência e de controle legal, de segurança, operações, escoltas e custó - dias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos penais.
Art. 29. A nomenclatura e descrição de competências das demais unixEFxBFxBEdades administrativas, bem como a consolidação do organograma inxEFxBFxBEtegral, serão definidas mediante portaria do Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11431/2024 de 15/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.