Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.410/2024

Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC, e altera o Decreto nº 11.289, de 19 de julho de 2023.

DECRETO Nº 11.410, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC, e altera o Decreto nº 11.289 , de 19 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC, entidade da administração pública estadual indireta, tem a seguinte estrutura orgaxEFxBFxBEnizacional básica:

I - Presidência - PRES:

II - Procuradoria Jurídica - PROJU;

III - Ouvidoria - OUVID.

Art. 2º À Presidência - PRES compete:

I - administrar e praticar atos de gestão operacional, orçamentária e financeira;

II - representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele podendo constituir preposto e procurador, nos termos do seu Regimento Interno;

III - firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - exercer as funções de ordenador de despesas, podendo subdelegar mediante ato específico;

V - movimentar, conjuntamente com o responsável pelo Departamento Administrativo Financeiro, os recursos financeiros do Instituto;

VI - estabelecer relações interinstitucionais de interesse do Instituto, articulando sua ação com outros órgãos governamentais e com orgaxEFxBFxBEnizações da sociedade civil, no sentido de viabilizar a implantação de programas e projetos regionais, relativas à sua área de atuação;

VII - designar, nos casos de ausência ou impedimentos temporários de quaisxEFxBFxBEquer gerentes ou coordenadores, os servidores que devam substitui-los;

VIII - participar de conselhos e colegiados de interesse do IPEM;

IX - a execução de outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 2º À Procuradoria Jurídica - PROJU, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Instituto;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º À Ouvidoria - OUVID compete:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adexEFxBFxBEquada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento.

Art. 4º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do InstituxEFxBFxBEto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC.

Art. 5º A nomenclatura e descrição de competências das demais unixEFxBFxBEdades administrativas, bem como a consolidação do organograma inxEFxBFxBEtegral, serão definidas mediante portaria do Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Acre - IPEM/AC.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.289 , de 19 de julho de 2023:

I - inciso V do art. 1º;

II - art. 12.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 5 de fevereiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11289/2023 de 19/07/2023