Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.418/2024

Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do colegiado.

DECRETO Nº 11.418, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.183 , de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.183 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

3 Segunda-feira, 04 de Março de 2024 Nº 13.725 DIÁRIO OFICIAL3

"Art. 2º..

..

II - um da Secretaria de Estado de Administração;

III - um da Secretaria de Estado de Planejamento;

IV - um da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - um da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - um do Instituto de Previdência do Estado do Acre.

..

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e entidade que representam, e designados por ato do Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10183/2021 de //