Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.422/2024

Altera o Decreto nº 11.238, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil, para dispor sobre o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO-AC.

DECRETO Nº 11.422, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a celebração de parcerias entre a Administração Pública do Estado do Acre e organizações da sociedade civil, para dispor sobre o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - CONFOCO-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.238 , de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. O CONFOCO-AC será composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, sendo oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado.

§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos:

..

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos, para o exercício de mandato de quatro anos, em processo conduzido pelo CONFOCO-AC, por meio de comissão eleitoral composta majoritariamente por representantes das organizações da sociedade civil, assegurada a ampla divulgação e participação no processo, devendo o Ministério Público ser convidado a acompanhar o escrutínio.

..

§ 4º A Presidência do CONFOCO-AC será exercida, alternadamente, por representantes das organizações da sociedade civil e por representantes do Poder Público.

.." (NR)

Art. 2º A representação da sociedade civil observará o seguinte:

I - para a primeira composição, serão indicados pelo Grupo de Trabalho - GT da Plataforma MROSC Acre, atendidos os critérios de representação dispostos no

§ 3º do art. 74 do Decreto nº 11.238 , de 2023;

II - nos mandatos seguintes, serão eleitos na forma do

§ 2º do art. 74 do Decreto nº 11.238 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11238/2023 de 15/05/2023