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Decreto nº 11.423/2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

DECRETO Nº 11.423, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nas reuniões ordinárias do dia 8 de dezembro de 2023, realizada em Bonito - MS, e do dia 28 de setembro de 2012, realizada em Campo Grande - MS;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nas reuniões extraordinárias 385ª, no dia 1º de dezembro de 2023, 386ª, no dia 21 de dezembro de 2023 e 387ª, nos dias 27 a 29 de dezembro de 2023, todas realizadas em Brasília - DF;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho

Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Convênios ICMS:

a) 178, de 1º de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 1º de dezembro de 2023, edição extra;

b) 186, 187, 193, 199, 200 e 203, de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de dezembro de 2023;

c) 205, 206, 208 e 210, de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 13 de dezembro de 2023;

d) 212 e 218, de 21 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 22 de dezembro de 2023;

e) 219, 221, 225 e 226, de 21 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 26 de dezembro de 2023; e,

f) 228, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26 de dezembro de 2023;

g) 95, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de outubro de 2012.

II - Protocolos ICMS:

a) 33, de 13 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 14 de dezembro de 2023;

b) 35, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º O ementário dos atos ora incorporados consta no Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a editar normas para o fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o

133 Terça-feira, 05 de Março de 2024 Nº 13.726 DIÁRIO OFICIAL 133

artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos atos ora incorporados.

Rio Branco - Acre, 4 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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