Decreto nº 11.428/2024
Institui a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.
DECRETO Nº 11.428, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Institui a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.
Art. 2º À comissão compete:
I - fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos, com indicação da localidade das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público;
II - articular-se com a empresa realizadora quanto às datas relativas às atividades constantes do contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma;
III - acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato;
IV - noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos editais para publicação no Diário Ofi cial do Estado.
Art. 3º A comissão será composta por dois representantes da Secretaria de Estado de Administração - SEAD e dois representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.
§ 1º A presidência da comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
§ 2º A Secretaria de Estado de Administração - SEAD fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo, bem como será responsável pelo assessoramento e organização de seus trabalhos.
§ 3º Cada membro da comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 4º Os membros da comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do
Governador do Estado.
§ 5º O presidente da comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente.
Parágrafo único. O quórum de reunião da comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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