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Decreto nº 11.431/2024

Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC e revoga o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 11.431, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC e revoga o Decreto nº 11.407 , de 31 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC, entidade da administração pública estadual indireta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência - PRES;

a) Gabinete - GAB;

1. Assessoria de Gabinete - ASSGAB;

2. Assessoria de Comunicação - ASSCOM;

3. Protocolo - PROT;

4. Cerimonial - CER;

b) Departamento Integrado de Inteligência Penal - DIIP

c) Assessoria Jurídica - ASSJUR;

d) Ouvidoria Penitenciária - OPEN;

e) Controle Interno - CI;

f) Corregedoria - CORREG;

g) Escola do Servidor Penitenciário - ESP;

h) Fundo Penitenciário - FUNPEN;

II - Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão - DIPLAG;

a) Assessoria de Gabinete - ASSDIPLAG;

b) Departamento de Gestão Administrativa - DERGA;

c) Departamento de Planejamento - DEPLAN;

d) Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura - DEPDI;

e) Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação e

Comunicação - DMTIC;

III - Diretoria de Reintegração Social - DIRES:

a) Assessoria de Gabinete - ASSDIRES;

b) Departamento de Assistência e Saúde - DEPAS;

c) Departamento de Ensino e Produção Sustentável - DEPROS;

IV - Diretoria Executiva de Operações - DIROP;

a) Assessoria de Gabinete - ASSDIROP;

b) Departamento de Operações Penitenciárias - DEOP;

c) Departamento de Execução Penal - DEEP;

d) Departamento de Segurança e Disciplina - DESD.

Art. 2º À Presidência - PRES compete:

I - responder pelo IAPEN/AC;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação incidente sobre o Instituto;

III - assessorar o Governador nos assuntos relacionados ao sistema penitenciário;

IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as estratégias e os programas institucionais emanados do Governo do Estado;

V - indicar, nos casos de ausência ou impedimento temporários de quaisquer diretores, os servidores que devam substituí-los;

VI - nomear e fazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão, conforme o caso, e prover funções de confi ança no âmbito do IAPEN/AC;

VII - promover a elaboração do orçamento anual e plurianual do IAPEN/AC;

VIII - constituir comissões;

IX - homologar a abertura e encerramento de processo sindicante administrativo;

X - celebrar contratos, convênios e parcerias;

XI - elaborar e propor alterações no regimento interno do Instituto, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo;

XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento fi nanceiro;

XIII - submeter as contas anuais do IAPEN/AC ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;

XIV - submeter à auditoria independente as contas do IAPEN/AC, bem como quaisquer outras informações relativas ao exercício de suas funções;

XV - determinar e orientar a realização de auditorias internas;

XVI - determinar a inspeção ordinária e extraordinária nos órgãos do Instituto;

XVII - adotar medidas administrativas de fi scalização à aplicação dos regimes penitenciários, em consonância com o Poder Judiciário;

XVIII - participar de Conselhos e Colegiados de interesse do IAPEN/AC;

XIX - expedir instruções normativas e portarias sobre a organização e o funcionamento geral dos órgãos que compõem o IAPEN/AC;

XX - exercer a presidência do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário;

XXI - estabelecer as relações interinstitucionais do Instituto;

XXII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º Ao Gabinete da Presidência - GAB compete:

I - coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Presidente;

II - receber, identifi car e deliberar quanto ao encaminhamento de processos eletrônicos e documentos físicos;

III - elaborar e encaminhar documentos ofi ciais, IV - encaminhar ao Diário Ofi cial do Estado as portarias e documentos necessários para publicação;

V - coordenar agenda ofi cial do Presidente e realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º À Assessoria de Gabinete - ASSGAB compete assessorar o

Gabinete da Presidência em suas atividades.

Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASSCOM compete assessorar a Presidência na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividades do Instituto nos meios de comunicação.

Art. 6º Ao Protocolo - PROT compete a responsabilidade pela recepção e distribuição de documentos aos setores do Instituto e realizar atendimento ao público.

Art. 7º Ao Cerimonial - CER compete coordenar e organizar eventos promovidos pelo Instituto.

Art. 8º Ao Departamento Integrado da Inteligência Penal - DIIP compete:

I - assessorar o Presidente, mantendo-o informado sobre as atividades de inteligência e contrainteligência;

II - apresentar relatório periódico das atividades de inteligência ao

Gabinete da Presidência;

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III - estabelecer acordos e parcerias com outras instâncias e esferas de poder, quando do interesse da área de Inteligência no âmbito penitenciário;

IV - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência penitenciária, seguindo as diretrizes da Doutrina

Nacional de Inteligência Penitenciária - DNIPEN, exercendo atividade de inteligência e contrainteligência;

V - realizar trabalhos de inteligência por meio dos Núcleos de Coleta e

Análise de Dados - NUCAD instalados nas unidades prisionais.

VI - produzir conhecimentos a partir do processamento completo das informações obtidas pela atividade de inteligência;

VII - atuar em conjunto com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de

Inteligência - SISBIN, com o Subsistema de Inteligência de Segurança

Pública do Acre, a Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de

Políticas Penais do Ministério da Justiça e com outros departamentos de inteligência da Segurança Pública;

VIII - cumprir a legislação pertinente buscando a segurança e proteção de assuntos sigilosos;

IX - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à área de atuação;

X - catalogar as modalidades de organizações criminosas e incidentes de distúrbios havidos no ambiente penitenciário;

XI - pleitear a obtenção de dados e informações junto às instituições públicas e privadas;

XII - levantar dados e informações com a finalidade de instruir e/ou

embasar decisões e determinações do presidente do IAPEN;

XIII - contribuir, nos limites de sua competência, quando solicitado, em procedimento de investigação preliminar de ilícitos administrativos que envolvam, direta ou indiretamente, servidores do IAPEN, em conformidade com a legislação pertinente;

XIV - monitorar a movimentação de presos considerados singulares, seja pela notoriedade do crime cometido, pela liderança negativa, seja pela integração a organizações criminosas;

XV - monitorar a criação, estruturação, funcionamento, abrangência e vinculações, bem como identificar os integrantes e a atuação de organizações criminosas;

XVI - antecipar, identificar e neutralizar, por meio da produção de conhecimentos oportunos, motins, rebeliões, resgates, arrebatamentos e quaisquer ações criminosas que insurgirem no âmbito do sistema penitenciário;

XVII - emitir relatórios contendo informações relativas ao sistema prisional, como ocorrências de fugas, recapturados, rebeliões, motins, óbitos, apreensão de armas e ilícitos no âmbito penitenciário;

XVIII - infundir informações com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência de Segurança Pública;

XIX - acompanhar os registros e cadastramentos, apontando erros e melhorias em relação ao banco de dados do SIAPEN/AC;

XX - aferir e avaliar a produtividade de registros de ocorrência relativos ao sistema prisional;

XXI - fornecer dados estatísticos sobre os trabalhos realizados;

XXII - elaborar indicadores e mapear os dados das atividades relacionadas à segurança penitenciária;

XXIII - manter atualizado o protocolo de informações e dados básicos propostos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN;

XXIV - desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional;

XXV - realizar investigação social dos processos seletivos simplificados, concursos públicos e demais formas de admissão de pessoal;

XXVI - adquirir, coordenar e acompanhar, a aquisição material ou meios necessários à execução das atividades de inteligência penitenciária;

XXVII - exercer o papel de multiplicador das atividades de inteligência penitenciária, promovendo cursos e treinamentos de capacitação continuada, seguindo as diretrizes doutrinárias compatíveis;

XXVIII - gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;

XXIX - apresentar propostas de minuta de normatização à Presidência, relacionadas a assuntos de atribuição da pasta;

XXX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 9º À Assessoria Jurídica - ASSJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse do Instituto;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 10. À Ouvidoria Penitenciária - OPEN compete:

I - atuar como intermediário entre o IAPEN/AC e os cidadãos/usuários

dos serviços penais, recebendo reclamações, sugestões, elogios e denúncias, nos termos da Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017;

II - mediar conflitos entre usuários e o IAPEN/AC;

III - receber denúncias contra abuso de autoridade e atos arbitrários ou ilegais que afetem direitos individuais ou coletivos de presos, familiares, servidores, incluindo atividades criminosas em Unidades Penitenciárias;

IV - sugerir correções de erros, omissões e abusos cometidos no atendimento aos presos, familiares, servidores e demais cidadãos no sistema penitenciário;

V - informar sobre os procedimentos legais adotados e seus resultados;

VI - estabelecer e manter canais eficazes para recebimento de reclamações e denúncias;

VII - fiscalizar, acompanhar e avaliar a política penal e a qualidade do serviço prestado;

VIII - direcionar as demandas recebidas aos setores competentes e monitorar o processo de resolução;

IX - sugerir melhorias na prestação dos serviços com base em demandas e avaliações recebidas;

X - produzir e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, as demandas recebidas e a situação dos serviços prestados;

XI - assegurar a observância e promoção dos direitos dos usuários dos serviços penais;

XII - realizar atividades educativas e fornecer orientações sobre direitos e deveres;

XIII - fomentar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos às informações dos serviços prestados;

XIV - receber e responder a pedidos de informação, respeitando prazos e procedimentos estabelecidos, nos termos da Lei Federal nº 13.460 , de 2017, e a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011;

XV - manter registro organizado dos pedidos de informação e monitorá-los;

XVI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 11. Ao Controle Interno - CI compete a responsabilidade pelo monitoramento dos processos administrativos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os atos administrativos e contábeis praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo.

Art. 12. À Corregedoria - CORREG compete:

I - inspecionar periódica ou permanentemente o funcionamento dos órgãos do IAPEN/AC;

II - visitar as Unidades de Recuperação Social em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, ou por solicitação da Presidência;

III - verificar a regularidade dos serviços, a observância dos prazos judiciais e o cumprimento das normas;

IV - verificar os casos de ausência, desídia, abuso de poder, abuso de confiança e incapacidade gestora no âmbito administrativo que importem em atentado à legislação vigente que rege a política penitenciária;

V - submeter à apreciação da Presidência fatos que se mostrem relevantes à segurança e ao funcionamento regular da autarquia;

VI - conhecer das representações e reclamações relativas aos serviços penitenciários, promovendo as diligências que se fizerem necessárias;

VII - homologar, junto à Presidência, a abertura e encerramento de processos administrativos sindicantes;

VIII - estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de atividades criminosas por parte de servidores penitenciários;

IX - estabelecer e desenvolver fluxos e procedimentos de apuração de denúncias de práticas de tortura e maus tratos, ameaças contra a vida, contra a integridade física, moral e psicológica do preso;

X - dar ciência aos órgãos dos resultados da inspeção, fazendo constar detalhadamente em ata toda a atividade correcional desenvolvida, bem assim as recomendações feitas e medidas reguladoras adotadas;

XI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 13. À Escola do Servidor Penitenciário - ESP compete:

I - fomentar e executar estratégias de formação inicial, continuada e aperfeiçoamento profissional dos servidores do sistema prisional, voltados para a modernização da prestação de serviços penitenciários;

II - implementar a política de formação profissional e capacitação de servidores penitenciários, em parceria, quando necessário, com instituições de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou por meio próprio quando autorizada pelo Ministério de Educação;

III - qualificar servidores para o exercício de funções superiores da

Administração Penitenciária;

IV - estabelecer laços de cooperação junto aos órgãos governamentais e não-governamentais, estaduais e nacionais, no sentido de promover o compartilhamento de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas e práticas úteis ao sistema prisional;

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V - articular-se com a Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN ou espaços institucionais correspondentes, fomentando e fortalecendo a gestão e as ações de caráter técnico e pedagógico, tendo como premissas as diretrizes nacionais para educação em serviços penais;

VI - concorrer para a melhoria de métodos e técnicas administrativas aplicáveis à formação, capacitação e integração de recursos humanos, voltadas ao aperfeiçoamento dos servidores penitenciários;

VII - responder direta ou indiretamente pelas atividades docentes através de cursos, seminários e conferencias, bem como, de estudos e pesquisas no âmbito da ação penitenciária;

VIII - desenvolver atividades de reflexão crítica e avaliação permanente do sistema penitenciário, de modo a conduzir a sua eventual transformação e a nele introduzir as necessárias inovações;

IX - aplicar e promover na formação de uma cultura penitenciária a metodologia de trabalho em equipe interdisciplinar, visando a sua aplicação na execução dos programas penitenciários;

X - envolver as Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas no processo de formação dos profissionais do sistema e na organização e disponibilização de acervos bibliográficos;

XI - planejar e realizar eventos de sensibilização, de mobilização, de articulação, de produção e divulgação de conhecimentos, visando garantir a efetividade dos ditames da Lei de Execução Penal;

XII - publicar estudos e pesquisas e divulgar trabalhos de realce no campo penitenciário e criminológico;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 14. Ao Fundo Penitenciário - FUNPEN compete:

I - o FUNPEN tem a finalidade precípua de captar e destinar recursos para o financiamento, a promoção e o apoio às ações de modernização, aprimoramento e humanização do IAPEN/AC, especialmente no que

concerne:

a) à reinserção social das pessoas submetidas à privação de liberdade, à restrição de direitos e à medida de segurança;

b) ao atendimento dos familiares das pessoas referidas no inciso I;

c) à implantação e manutenção de medidas pedagógicas relacionadas com a profissionalização e formação educacional e cultural das pessoas privadas de liberdade;

d) a programas de assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade;

e) à implantação e manutenção de programas e medidas de alternativas penais à prisão com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, incluindo-se o serviço de monitoramento eletrônico de presos, executados diretamente ou mediante contratos, parecerias, como também por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação;

f) à aquisição de material permanente e de consumo, equipamentos, veículos para transporte de passageiros e cargas assim como os especializados;

g) à construção, reforma, melhoria e ampliação dos Órgãos de Execução

Penal;

h) à manutenção dos serviços e investimentos necessários para assegurar as atividades penitenciárias e de planejamento, inclusive em tecnologia da informação;

i) à custos de sua própria gestão, relacionados às despesas de manutenção, funcionamento e aparelhamento do próprio fundo;

j) à financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência penitenciária e policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária;

k) à formação e aperfeiçoamento dos servidores;

l) à participação de representantes oficiais em eventos científicos sobre matéria penitenciária ou criminológica;

m) ao desenvolvimento de pesquisa científica e publicação na área penitenciária ou criminológica;

n) ao apoio às vítimas de crimes.

II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 15. À Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão - DIPLAG

compete:

I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, supervisionar e monitorar o planejamento estratégico do Instituto de Administração Penitenciária, com coordenação administrativa dos projetos desde da captação de recursos, plano de gerenciamento, definição de ações e metas, indicadores e gestão de processos, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das questões administrativas e financeiras do IAPEN/AC;

II - dar conhecimento a todos os órgãos que compõem o IAPEN/AC

acerca das diretrizes, das estratégias e das ações prioritárias emanadas do Governo do Estado;

III - responder pela elaboração do Plano de Ação Global do IAPEN/AC;

IV - dirigir, orientar e articular a elaboração de programas, projetos e planos de ação dos órgãos que compõem o IAPEN/AC;

V - produzir informações que sirvam de base ao planejamento, ao controle e à avaliação das atividades;

VI - estudar e propor soluções de criação e modificação de caráter estrutural e funcional existentes no Sistema Penitenciário;

VII - realizar revisão continuada de diretrizes, estratégias e programas institucionais;

VIII - elaborar estratégias de racionalização, otimização e maximização do uso dos recursos existentes e estabelecer formas de controle de seus resultados;

IX - elaborar manuais de procedimentos dando conhecimento e orientando a forma de aplicação da legislação incidente sobre o IAPEN/AC;

X - sistematizar as práticas institucionais desenvolvidas no exercício cotidiano dos agentes públicos, promovendo a produção de conhecimentos de natureza técnico-profissional e teórico-prática, em todos os níveis da ação penitenciária;

XI - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais de análise qualitativa e quantitativa sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre;

XII - solicitar recursos financeiros junto a SEFAZ e em outros órgãos competentes;

XIII - planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas atinentes aos serviços de gestão de convênios, contratos, de patrimônio e de licitações e compras; e

XIV - monitorar e acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados nas áreas de recepção, vigilância, serviços gerais e de limpeza, e lavanderia emitindo relatórios periódicos com avaliação de resultados, incluindo dados de benefícios, custos e qualidade;

XV - gerenciar e acompanhar os processos de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica e água nas Unidades Prisionais e na Sede Administrativa, elaborando relatórios avaliativos periódicos da relação custo - benefício.

XVI - elaborar planilhas e demonstrativos gerenciais financeiros;

XVII - acompanhar o processo de execução e prestação de contas dos recursos oriundos de contratos, convênios e termos de cooperação e outros acordos celebrados;

XVIII - executar a programação, a reprogramação, a liberação e o controle dos recursos financeiros e orçamentários do Instituto;

XIX - supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle e movimentação dos processos;

XX - Controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de empenhos, liquidação e pagamento dos processos de despesas administrativas;

XXI - Acompanhar e executar os processos de despesas para fins de empenho, liquidação e pagamento;

XXII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 16. À Assessoria de Gabinete da Diretoria Executiva e Gestão -

ASSDIPLAG compete assessorar a Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão.

Art. 17. Ao Departamento de Gestão Administrativa - DERGA compete:

I - coordenar as tarefas Administrativas, formatar estratégias de organização setorial e de gestão e desenvolvimento de toda área administrativa.

II - desenvolver fluxo junto aos setores a fim, para que as demandas apresentadas sejam avaliadas, respondidas e fiscalizadas;

III - sugerir a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;

IV - acompanhar e fiscalizar as demandas de execução e manutenção das tarefas desempenhadas pelas Divisões vinculadas ao departamento;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 18. Ao Departamento de Planejamento - DEPLAN compete:

I - acompanhar todos os eventos contábeis referentes aos componentes econômicos, financeiros, orçamentários e patrimoniais do IAPEN;

II - fazer o acompanhamento dos processos de prestação de contas para os órgãos de controle interno e externo, bem como disponibilizar toda documentação necessária à fiscalização e esclarecimentos solicitados;

III - dirigir, orientar e articular a elaboração de programas, projetos e planos de ação dos órgãos que compõem o Instituto;

IV - estudar e propor soluções de criação e modificação de caráter estrutural e funcional existentes no Instituto de Administração

Penitenciária;

V - elaborar estratégias de racionalização e otimização da utilização dos recursos existentes e estabelecer formas de controle de seus resultados;

VI - analisar, prever e providenciar as dotações orçamentárias e requerer a abertura de crédito especial ou suplementar quando necessário, bem como programar ou antecipar a programação orçamentária;

VII - elaborar, atualizar, acompanhar e fiscalizar o Plano Plurianual (PPA), Plano de Contratações Anual (PCA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

VIII - acompanhar e fiscalizar as demandas de execução e manutenção das tarefas desempenhadas pelas Divisões vinculadas ao departamento;

IX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 19. Ao Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura - DEPDI

compete:

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I - desenvolver ações de projeto, execução, avaliação, assessoramento, análise, planejamento, fiscalização, monitoramento e acompanhamento de serviços referentes ao desenvolvimento e infraestrutura do Sistema

Prisional.

II - apresentar propostas de construção, ampliação e reforma predial para o sistema prisional;

III - ser indutor do desenvolvimento de obras estruturantes e gestão integrada entre todos os departamentos, visando o crescimento institucional.

IV - gerir contratos referentes a infraestrutura do sistema prisional;

V - fiscalizar, monitorar e coibir obras dentro do sistema prisional sem o correto rito legal;

VI - gerenciar os sistemas de combate a incêndio e pânico dentro do sistema prisional;

VII - manter atualizado todos os projetos arquitetônicos do sistema prisional;

VIII - realizar campanhas de conscientização sobre o bom uso das instalações prediais, fortalecendo a economia e o uso consciente;

IX - desenvolver ações de manutenção, conservação e zeladoria das unidades prisionais;

X - buscar parcerias que promovam o desenvolvimento de ações de manutenção e conservação predial;

XI - promover ações de preservação do meio ambiente;

XII - promover ações de reciclagem e coleta seletiva;

XIII - promover ações de mobilidade e acessibilidade dentro do sistema prisional;

XIV - fortalecer a integração entre infraestrutura e segurança prisional;

XV - fortalecer ações de padronização de engenharia e arquitetura prisional;

XVI - promover palestras disseminando o conhecimento sobre arquitetura e engenharia prisional;

XVII - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 20. Departamento de Modernização, Tecnologia e Informação e

Comunicação - DMTIC compete:

I - ser responsável por garantir a criação e implementação de soluções de tecnologia para ampliação da produtividade e garantir a segurança das informações, bem como atuar na Assessoria e Assistência de

Tecnologia da Informação para aquisição de Hardware e Software;

II - coordenar e supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação no Instituto de Administração Penitenciária do Acre;

III - gerir a execução das atribuições desempenhadas pelas Divisões e

Núcleos;

IV - elaborar e analisar projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, visando à disponibilização de infraestrutura e sistemas que possibilitem a informatização dos processos operacionais e administrativos, garantindo o bom funcionamento dos recursos implementados;

V - implantar os projetos de tecnologia elaborados e aprovados;

VI - gerir os processos de celebração de convênio com outras entidades com o fornecimento de informações, bem como acompanhar e fiscalizar contratos com terceiros no âmbito de sua atuação;

VII - produzir e distribuir documentos e informações inerentes às aplicações da área;

VIII - executar tarefas administrativas relacionadas na área de tecnologia da informação e comunicação;

IX - manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

X - coordenar a aquisição de novos hardwares, softwares e aplicativos de informática, analisando estudos de viabilidade econômica e técnica e avaliando os produtos de acordo com as necessidades da Instituição;

XI - elaborar relatórios diversos inerentes à sua área, a fim de subsidiar o Departamento na tomada de decisões;

XII - promover palestras, seminários e cursos que enfatizem maior e melhor utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação na instituição;

XIII - criar e gerir as diretrizes gerais e políticas de tecnologia da

Informação e Comunicação;

XIV - elaborar e acompanhar termos de referências na área de tecnologia da informação e comunicação;

XV - atuar como gestor e fiscal na aquisição de novos equipamentos, insumos, suprimentos e softwares de tecnologia da informação;

XVI - realizar a instalação e a configuração de dispositivos de comunicação digital e sistemas operacionais;

XVII - garantir suporte aos usuários do Instituto, na montagem, configuração e manutenção de computadores em rede;

XVIII - desempenhar outras atividades relacionadas à Tecnologia da

Informação e Comunicação e radiocomunicação digital, de acordo com os objetivos, a missão e funções do IAPEN/AC.

Art. 21. À Diretoria de Reintegração Social - DIRES compete:

I - planejar, implementar e avaliar programas, projetos e atividades de reinserção social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e acesso às condições básicas de cidadania;

II - estabelecer os critérios para identificação do perfil das pessoas privadas de liberdade;

III - desenvolver, implantar e coordenar a aplicação de políticas de atenção ao egresso e seus familiares;

IV - promover formas de acesso das famílias das pessoas privadas de liberdade no processo de ressocialização e de reintegração social e nos programas governamentais e de qualificação profissional;

V - organizar e efetivar o cadastro de instituições sociais necessárias ao atendimento dos reeducandos e dos egressos e suas famílias;

VI - desenvolver ações de prevenção da reincidência da prática de delitos;

VII - articular ações de intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à reinserção social dos egressos e das pessoas privadas de liberdade;

VIII - estabelecer formas de obtenção de documentação pessoal necessária ao ingresso no mercado de trabalho e ao exercício da cidadania das pessoas privadas de liberdade;

IX - instituir formas, fluxos e procedimentos de inserção e acompanhamento das pessoas privadas de liberdade que forem inseridas em atividades remuneradas;

X - definir, planejar e implementar ações de atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade;

XI - estabelecer padrões de qualidade e instituir fluxos, procedimentos e avaliação dos serviços de saúde e de assistência social desenvolvidos nas Unidades de Recuperação Social;

XII - promover articulações com os órgãos de saúde visando à atenção integral à saúde da pessoa privada de liberdade;

XIII - estabelecer formas de abastecimento de medicamentos às

Unidades de Recuperação Social, fixando níveis de estoque mínimo e máximo dos produtos da área de saúde e controle de sua distribuição;

XIV - instituir procedimentos de assistência à gestante, parturiente e aos menores de até seis meses, filhos das internas desamparadas;

XV - instituir procedimentos para registros de nascimento e entrega do bebê aos familiares da presa;

XVI - instituir formas, fluxos e procedimentos de exame, internação, acompanhamento e desinternação hospitalar;

XVII - instituir formas, fluxos e procedimentos de realização de reconhecimentos e exames no Instituto Médico Legal - IML, bem como de auxílio-funerário.

XVIII - desenvolver, implantar e coordenar a aplicação de políticas de atenção às pessoas em cumprimento de penas alternativas à prisão;

XIX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 22. À Assessoria de Gabinete - ASSDIRES compete assessorar a

Diretoria de Reintegração Social em suas atividades.

Art. 23. Ao Departamento de Assistência e Saúde - DEPAS compete a responsabilidade por garantir os direitos sociais e de saúde da pessoa privada de liberdade, da pessoa em cumprimento de penas alternativas e pessoas egressas do sistema prisional.

Art. 24. Ao Departamento de Ensino e Produção Sustentável - DEPROS

compete:

I - implantar e administrar as atividades de geração de renda, formação profissional e escolarização das pessoas privadas de liberdade no âmbito dos estabelecimentos penais do estado;

II - estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas necessárias à consecução das atividades pertinentes a educação, trabalho e negócios que possam gerar recursos ao Fundo Penitenciário;

III - estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas necessárias à consecução das atividades pertinentes a educação, trabalho e negócios voltada a atenção na reinserção social dos custodiados;

IV - organizar, junto às unidades prisionais, espaços físicos adequados às atividades educacionais e laborais nos estabelecimentos penais do estado;

V - articular, orientar e organizar normativas com critérios de seleção dos internos aptos às diferentes atividades educacionais e de trabalho, observando as disposições legais pertinentes;

VI - fomentar e participar da elaboração de projetos específicos destinado a educação e trabalho com vista a reinserção social produtiva dos custodiados, contemplando suas diferentes dimensões e

considerando as dificuldades de recolocação produtiva dos assistidos na proposição das metodologias;

VII - articular com setores internos e externos para formação e alimentação contínua do banco de dados e documentação necessárias para as assistências educacionais de saúde e inserção em atividades laborais dos custodiados e egressos.

Art. 25. À Diretoria Executiva de Operações - DIROP compete:

I - elaborar, liderar e inspirar as operações gerais da Instituição em todas as suas etapas;

II - controlar o funcionamento operacional, garantir uma gestão bem sucedida através da execução de planos e da implementação de estratégicas para atingir as metas previamente estabelecidas;

III - atuando junto aos processos funcionais, supervisionar e

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implementar suas políticas, elaborar e acompanhar os procedimentos da organização, gerir a produtividade, buscar adequações de recursos e serviços segundo a necessidade prisional;

IV - tomar decisões sobre atividades de operação;

V - implementar planos estratégicos;

VI - monitorar o funcionamento dos servidores operacionais e adstritos à Diretoria;

VII - liderar e orientar equipes;

VIII - aconselhar a função da Polícia Penal sobre as suas atividades e obrigações;

IX - analisar relatórios;

X - sugerir políticas de segurança e de qualidade;

XI - implementar condições de segurança e de qualidade;

XII - planejar serviços de manutenção;

XIII - otimizar horas gastas;

XIV - orientar o setor de Recursos Humanos sobre lotações de servidores;

XV - avaliar desempenho dos servidores operacionais;

XVI - administrar acordos e termos de cooperação com parceiros;

XVII - verificar relatórios de inspeção;

XVIII - assegurar que a organização trabalhe em conformidade com os regulamentos e a lei;

XIX - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 26. À Assessoria de Gabinete - ASSDIROP compete assessorar à

Diretoria Executiva Operacional em suas atividades.

Art. 27. Ao Departamento de Operações Penitenciárias - DEOP compete a responsabilidade pelos Grupos Especializados da Policia Penal, responsável pelas demandas internas e externas dos grupamentos, responsável pela coordenação de ações dos grupamentos.

Art. 28. Ao Departamento de Execução Penal - DEEP compete:

I - assistir o Diretor-Operacional no gerenciamento, supervisão, coordenação e definição de diretrizes e de prioridades do Departamento;

II - promover a gestão das atividades, ações e operações correlatas à área de execução penal;

III - prestar assessoramento técnico à Gestão Superior na coleta de dados e tratamento de informações;

IV - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;

V - apoiar a Gestão Superior, na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

VI - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucionais entre os órgãos de fiscalização interna e externa e de controle da execução penal e atividade policial;

VII - acompanhar e assessorar o relacionamento com conselhos, órgãos da execução penal dos Estados, órgãos essenciais ao funcionamento da justiça e com organizações da sociedade civil;

VIII - apoiar a articulação de ações e projetos intersetoriais, por meio do intercâmbio de informações;

IX - apoiar a elaboração de instrumentos de cooperação técnica destinados à execução penal;

X - propor as diretrizes para a classificação das pessoas privadas de liberdade no momento de sua inclusão no sistema penitenciário;

XI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 29. Ao Departamento de Segurança e Disciplina - DESD compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de inteligência e de controle legal, de segurança, operações, escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos penais.

Art. 30. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Presidente do Instituto de

Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC.

Art. 31. Fica revogado o Decreto nº 11.407 , de 31 de janeiro de 2024.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 11.432, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP e revoga o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Gabinete do Secretário - GABIN;

II - Secretaria Adjunta - SADJ;

III - Controle Interno - CONINT;

IV - Consultoria Jurídica - CONJUR;

V - Ouvidoria - OUVID;

VI - Assessoria de Tecnologia da Informação - ASITI;

VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VIII - Gerência de Interior de Cruzeiro do Sul - GI/CZS;

IX - Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI;

X - Diretoria de Execução e Fiscalização - DIEFI;

XI - Diretoria Técnica - DITEC;

XII - Diretoria de Planejamento - DIPLA.

Art. 2º Ao Gabinete do Secretário - GABIN compete:

I - coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais do Gabinete do Secretário;

II - recepcionar, identificar e deliberar quanto ao encaminhamento de processos eletrônicos e documentos físicos;

III - elaborar e encaminhar documentos oficiais;

IV - coordenar a agenda oficial do Secretário;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º À Secretaria Adjunta - SADJ compete assessorar e prestar assistência direta ao Secretário e exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º Ao Controle Interno - CONINT, tecnicamente subordinada à

Controladoria-Geral do Estado, compete:

I - monitorar os processos administrativos;

II - verificar, através de revisões periódicas, se os atos administrativos e contábeis praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo;

III - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 5º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da Secretaria;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Ouvidoria - OUVID compete:

I - intermediar as relações entre os cidadãos e a Secretaria, recepcionando as diferentes formas de manifestação dos usuários em relação as ações e demandas realizadas em suas comunidades, bem como encaminhá-las à gestão superior e realizar o acompanhamento.

II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 7º À Assessoria de Tecnologia da Informação - ASITI compete:

I - garantir a criação e implementação de soluções de tecnologia para ampliação da produtividade e garantir a segurança das informações;

II - atuar na assessoria e assistência de tecnologia da informação para aquisição de hardware e software;

III - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 8º À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:

I - assessorar o Secretário na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividades da Secretaria nos meios de comunicação;

II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 9º À Gerência de Interior de Cruzeiro do Sul - GI/CZS, vinculada ao

Gabinete do Secretário, compete:

I - receber as demandas locais e encaminhar ao Gabinete do Secretário, para fins de tomada de decisões;

II - acompanhar e fiscalizar os serviços de construção e reformas executadas por empresas devidamente contratadas, quando designados pela DIEFI;

III - analisar as medições dos serviços de obras, quando designados pela DIEFI;

IV - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 10. À Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI compete planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das questões administrativas e financeiras da Secretaria, bem como exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 11. À Diretoria de Execução e Fiscalização - DIEFI compete planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito dos contratos técnicos de execução de obras e projetos técnicos,

6 Segunda-feira, 18 de Março de 2024 Nº 13.735 DIÁRIO OFICIAL6

bem como exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 12. À Diretoria Técnica - DITEC compete:

I - coordenar e atribuir as demandas aos departamentos;

II - monitorar as declarações orçamentárias para instrução de termos de referências;

III - validar as peças técnicas para licitação;

IV - gerir e fiscalizar os contratos para confecção de projetos de engenharia e arquitetura e produzir suas ordens de serviços;

V - controlar as notas de empenho emitidas para pagamento das medições de contratos de obras;

VI - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 13. À Diretoria de Planejamento - DIPLA compete:

I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, supervisionar e monitorar o planejamento estratégico da Secretaria, com coordenação administrativa dos projetos desde a captação de recursos, plano de gerenciamento, definição de ações e metas, indicadores e gestão de processos;

II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 14. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional da

Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.

Art. 15. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de

Obras Públicas.

Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 6.552 , de 14 de agosto de 2020.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

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Art. 29

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Art. 32

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Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11407/2024 de 31/01/2024

Decreto nº 6552/2020 de //