Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.434/2024

Altera o Decreto nº 11.371, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação de recursos das receitas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN referentes ao exercício de 2023, destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, para dispor sobre o lapso temporal para a utilização dos recursos desvinculados.

DECRETO Nº 11.434, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.371 , de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação de recursos das receitas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN referentes ao exercício de 2023, destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, para dispor sobre o lapso temporal para a utilização dos recursos desvinculados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.371 , de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

§ 2º Considera-se englobado no exercício de 2023 eventual superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN ao longo do exercício de 2024." (NR)

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por este Decreto, fica transformado em

§ 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.371 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11371/2023 de 28/11/2023