Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.435/2024

Revoga o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994.

DECRETO Nº 11.435, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Revoga o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A da Lei Complementar nº 45 , de 26 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 427 , de 16 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9400/2018 de //