Decreto nº 11.436/2024
Altera o Decreto nº 7.830, de 18 de junho de 2014, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (VAP) e o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (PVAP), para dispor sobre a competência para estabelecimento de metas.
DECRETO Nº 11.436, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 7.830 , de 18 de junho de 2014, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (VAP) e o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (PVAP), para dispor sobre a competência para estabelecimento de metas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.830 , de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As metas serão estabelecidas no início de cada ano, a partir de fórum específico realizado pelo Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, cabendo a cada componente do Sistema providenciar a publicação dos percentuais de concretização de cada meta.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança
Pública - COMSISP será responsável por validar o alcance das metas da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Acre - CBMAC." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7830/2014 de //