Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.436/2024

Altera o Decreto nº 7.830, de 18 de junho de 2014, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (VAP) e o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (PVAP), para dispor sobre a competência para estabelecimento de metas.

DECRETO Nº 11.436, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.830 , de 18 de junho de 2014, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (VAP) e o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Policial (PVAP), para dispor sobre a competência para estabelecimento de metas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.830 , de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As metas serão estabelecidas no início de cada ano, a partir de fórum específico realizado pelo Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, cabendo a cada componente do Sistema providenciar a publicação dos percentuais de concretização de cada meta.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança

Pública - COMSISP será responsável por validar o alcance das metas da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC e do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Acre - CBMAC." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7830/2014 de //