Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.438/2024

Dispõe sobre a publicidade de convênios, contratos de repasse e transferências especiais e revoga o Decreto nº 10.788, de 14 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 11.438, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a publicidade de convênios, contratos de repasse e transferências especiais e revoga o Decreto nº 10.788 , de 14 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de informações referentes à celebração de convênios e contratos de repasse com o Governo Federal, assim como ao recebimento de recursos federais decorrentes de transferências especiais, no endereço virtual https://seplan.ac.gov.br/convenios-federais-acre.

Art. 2º Fica autorizada, paralelamente, a disponibilização direta das informações de que trata o art. 1º aos conselhos locais e instâncias de controle social que manifestarem interesse em receber diretamente as notificações, mediante solicitação endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, com indicação do respectivo endereço eletrônico.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.788 , de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10788/2021 de 14/12/2021