Decreto nº 11.440/2024
Altera o Decreto nº 11.254, de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, para dispor sobre a criação das Unidades de Gerenciamento do Programa - UGPs do Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA e do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Acre - Pró-Gestão ACRE.
DECRETO Nº 11.440, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.254 , de 5 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, para dispor sobre a criação das Unidades de Gerenciamento do Programa - UGPs do Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA e do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Acre - Pró-Gestão ACRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor dos processos SEI 0088.016771.00008/2024-11, 0088.016777.00003/2024-92 e 0088.016777.00007/2024-71, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.254 , de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
..
VI - ...
..
c) Diretoria de Captação e Monitoramento de Recursos - DIRCAM:
1. Assessoria de Análise de Conformidade - ASSAC;
2. Núcleo de Suporte Administrativo - NUCAM;
3. Departamento de Captação de Recursos - DECAR:
3.1. Divisão de Acompanhamento de Propostas de Financiamentos - DIVPF;
3.2. Divisão de Prospecção de Recursos e Apoio Institucional - DIVPR.
4. Departamento de Gestão de Convênios Federais - DECONF:
4.1. Divisão de Acompanhamento das Propostas de Recursos Não Reembolsáveis - DIVRR:
4.1.1. Núcleo de Suporte Administrativo - NUCSA.
4.2. Divisão de Monitoramento da Execução de Convênios - DIVMF:
4.2.1. Núcleo de Convênios Federais - NUCCF;
4.2.2. Núcleo de Transferências Especiais - NUCTE.
4.3. Divisão de Acompanhamento de Convênios Federais com Obras
- DIVFO:
4.3.1. Núcleo de Monitoramento de Obras - NUMO.
5. Departamento de Gestão de Convênios Estaduais - DECONE:
5.1. Divisão de Apoio e Monitoramento da Execução de Convênios - DIVMC;
5.2. Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios - DIVPC.
6. Departamento de Gerenciamento de Créditos à Infraestrutura - DEPGIF:
6.1. Divisão de Planejamento e Monitoramento - DIVPIF;
6.2. Divisão Administrativa e Financeira - DIVFIF;
6.3. Divisão de Análise de Engenharia - DIVAIF;
3 Quinta-feira, 21 de Março de 2024 Nº 13.738 DIÁRIO OFICIAL3
6.4. Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de
Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA.
7) Departamento de Gerenciamento de Créditos à Gestão e Modernização - DEPGGM:
7.1. Divisão de Planejamento e Monitoramento - DIVPGM;
7.2. Divisão Administrativa e Financeira - DIVAGM:
7.2.1. Núcleo de Suporte Financeiro - NUCSF.
7.3. Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de
Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Acre - Pró-Gestão ACRE.
8. Departamento de Gerenciamento de Créditos à Sustentabilidade e
Produção - DEPGSP:
8.1. Divisão de Planejamento e Monitoramento - DIVPSP;
8.2. Divisão Administrativa e Financeira - DIVFSP.
9. Departamento de Projetos e Contratos de Concessão e Parcerias
Público Privadas - DEPPP:
9.1. Divisão de Análise de Proposta e Projetos - DIAPP;
9.2. Divisão de Acompanhamento da Execução dos Projetos - DIAEP.
10. Departamento de Apoio a Execução de Investimentos Prioritários
- DEEIP:
10. 1. Divisão de apoio técnico e operacional dos projetos prioritáriosDITOP;
10.22. Divisão de monitoramento dos projetos prioritários - DIMPP.
.." (NR)
"Art. 10-A. À Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA compete:
I - coordenar, monitorar e avaliar o atingimento dos objetivos e metas vinculadas ao contrato de empréstimo e ao Manual Operacional do Programa - MOP;
II - realizar a articulação entre as Agências Implementadoras do Programa, nos termos do contrato de empréstimo e do Manual Operacional do
Programa - MOP;
III - orientar os órgãos e entidades participantes do Programa quanto à execução financeira, aquisições e contratações, monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e seus indicadores pactuados a serem alcançados;
IV - realizar a interlocução entre Administração Pública estadual e o
FONPLATA;
V - promover a execução das ações do Programa em conformidade com os prazos acordados de forma a assegurar o cumprimento das condicionalidades para a liberação dos desembolsos previstos no contrato de empréstimo;
VI - elaborar relatórios das atividades do Programa conforme requerido pelo FONPLATA, incluídas as informações relativas ao desempenho do
Programa e os relatórios financeiros para os desembolsos;
VII - auxiliar na preparação de termos de referência, licitações, contratações e implementação das atividades do Programa em estreita colaboração com cada órgão e entidade envolvida;
VIII - garantir que as licitações sejam conduzidas de acordo com as normas contratuais para os gastos de todos os componentes do Programa, inclusive a consolidação dos planos de aquisições e contratações, nos termos do Regulamento de Aquisições;
IX - receber as missões de supervisão do FONPLATA e criar condições favoráveis à realização de suas atividades, agindo de forma a otimizar os resultados e melhorar o aproveitamento;
X - realizar visitas aos órgãos e entidades para acompanhar o cumprimento das ações planejadas;
XI - verificar o atingimento dos indicadores de monitoramento do Programa;
XII - compilar as informações dos órgãos e entidades para disponibilização ao FONPLATA, quando necessário;
XIII - acompanhar, orientar e supervisionar os responsáveis técnicos dos órgãos e entidades executoras no planejamento orçamentário de maneira a consolidar a projeção orçamentária anual do Programa de forma articulada com a SEPLAN;
XIV - monitorar mensalmente a execução financeira do Programa por meio dos relatórios emitidos pela Coordenação de Gerenciamento Financeiro;
XV - coordenar a elaboração dos relatórios financeiros compilados, em conjunto com as Agências Implementadoras do Programa, destinados à apreciação do FONPLATA e do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE;
XVI - elaborar e encaminhar ao FONPLATA o Plano Operacional Anual
- POA e o Plano de Aquisições e Contratações - PAC, nos prazos estipulados contratualmente;
XVII - elaborar e encaminhar ao FONPLATA as prestações de contas do Programa e as solicitações de liberação de desembolsos do financiamento." (NR)
"Art. 10-B. À Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do
Estado do Acre - Pró-Gestão ACRE compete:
I - coordenar, monitorar e avaliar o atingimento dos objetivos e metas vinculadas ao Acordo de Empréstimo, ao Documento de Avaliação do
Projeto - PAD e ao Manual Operacional do Programa - MOP;
II - realizar a articulação entre as Agências Implementadoras do Programa, nos termos do Acordo de Empréstimo, do Manual Operacional do
Programa - MOP, dos Plano de Compromissos Sociais e Ambientais, do
Regulamento de Aquisições do BIRD, das Diretrizes Anticorrupção do
BIRD e do Plano de Aquisições - PA;
III - orientar os órgãos e entidades participantes do Programa quanto à execução financeira, aquisições e contratações, monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e seus indicadores pactuados a serem alcançados;
IV - realizar a interlocução entre Administração Pública estadual e o BIRD;
V - promover a execução das ações do Programa em conformidade com os prazos acordados de forma a assegurar o cumprimento das condicionalidades para a liberação dos desembolsos previstos no Acordo de Empréstimo;
VI - elaborar relatórios das atividades do Programa conforme requerido pelo BIRD, incluídas as informações relativas ao desempenho do Programa e os relatórios financeiros para os desembolsos;
VII - auxiliar na preparação de termos de referência, licitações, contratações e implementação das atividades do Programa em estreita colaboração com cada órgão e entidade envolvida;
VIII - garantir que as licitações sejam conduzidas de acordo com as normas contratuais para os gastos de todos os componentes do Programa, inclusive a consolidação dos planos de aquisições e contratações, nos termos do Regulamento de Aquisições do BIRD;
IX - receber as missões de supervisão do BIRD e criar condições favoráveis à realização de suas atividades, agindo de forma a otimizar os resultados e melhorar o aproveitamento;
X - realizar visitas aos órgãos e entidades para acompanhar o cumprimento das ações planejadas;
XI - verificar o atingimento dos indicadores de monitoramento do Programa;
XII - compilar as informações dos órgãos e entidades para disponibilização ao BIRD, quando necessário;
XIII - acompanhar, orientar e supervisionar os responsáveis técnicos dos órgãos e entidades executoras no planejamento orçamentário de maneira a consolidar a projeção orçamentária anual do Programa de forma articulada com a SEPLAN;
XIV - monitorar mensalmente a execução financeira do Projeto por meio dos relatórios emitidos pela Coordenação de Gerenciamento Financeiro;
XV - coordenar a elaboração dos relatórios financeiros compilados, em conjunto com as Agências Implementadoras do Programa, destinados à apreciação do BIRD e do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE;
XVI - preparar e revisar, em conjunto com as Agências Implementadoras do Programa:
a) o Plano Operativo Anual - POA do Programa;
b) o Plano de Aquisições - PA do Programa;
c) os estudos e peças técnicas relacionadas à implementação das ações multidisciplinares do Programa;
d) os documentos de licitações, incluindo termos de referências, especificações técnicas, editais, minutas de contratos, relatórios de avaliação de propostas etc;
e) os relatórios financeiros e prestações de contas do Programa;
f) os relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
XVII - orientar os órgãos e entidades participantes do Programa quanto à execução financeira, aquisições e contratações, gerenciamento de contratos, salvaguardas ambientais e sociais, monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e seus indicadores pactuados a serem alcançados;
XVIII - executar e supervisionar os processos licitatórios e contratações, podendo utilizar-se de consultores, incluindo a preparação de termos de referência, de editais e de contratos, no que for necessário para implementar as ações dos componentes e subcomponentes do Programa;
XIX - planejar e acompanhar as licitações do Programa, incluindo a alimentação tempestiva e continuidade das informações acerca das licitações e contratos do projeto, obrigatoriamente por meio do sistema informacional disponibilizado e abrigado pelo BIRD;
XX - assegurar a realização das auditorias anuais do Programa e entregar o relatório de auditoria ao BIRD dentro do prazo acordado;
XXI - elaborar relatórios das atividades do Programa conforme requerido pelo BIRD, incluídas as informações relativas ao desempenho do
Programa, relatórios financeiros e os relatórios de aquisições para os desembolsos;
XXII - supervisionar e participar da fase de execução da despesa: recebimento dos serviços, equipamentos e produtos; inspeção e liberação;
atestado de prestação de serviço; equipamentos e produtos; requisição de pagamento; autorização de pagamento; podendo utilizar-se de consultores no que for necessário para implementar as ações dos componentes e subcomponentes do Programa;
XXIII - assegurar o fluxo de recursos para execução dos componentes e subcomponentes do Programa;
XXIV - manter a documentação técnica, jurídica, financeira e de aquisições em seus arquivos, no nível de detalhe requerido na legislação e nas normas adotadas pelo BIRD;
XXV - planejar, monitorar e avaliar a execução dos componentes e subcomponentes do Programa;
XXVI - realizar a supervisão das ações em execução, podendo contar, eventualmente, com apoio de auditorias independentes;
XXVII - compilar as informações dos órgãos e entidades para disponibilização ao BIRD, quando necessário." (NR)
"Art. 13. ...
4 Quinta-feira, 21 de Março de 2024 Nº 13.738 DIÁRIO OFICIAL4
Parágrafo único. A estrutura organizacional e a composição de funções das Unidades de Gerenciamento do Programa - UGPs do Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre
- PROISA e do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e
Eficácia do Gasto Público do Estado do Acre - Pró-Gestão ACRE e da Comissão Especial de Contratações serão estabelecidas no
Manual Operacional do Programa - MOP, aprovado conjuntamente pelo Governo do Estado do Acre, e pelo FONPLATA ou pelo BIRD, conforme o caso." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023