Decreto nº 11.444/2024
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão.
DECRETO Nº 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673 , de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0715.012495.00034/2024-98, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 28 de junho de 2024, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em Dívida Ativa,
observando-se o disposto no
§ 5º
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de março de 2024, 136º da República, 122º do
Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7793/2021 de //