Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.445/2024

Altera o Decreto nº 11.424, de 4 de março de 2024, que dispõe sobre a antecipação do pagamento de adicional de férias e gratificação natalina aos servidores do Poder Executivo residentes em áreas diretamente atingidas por inundação no exercício de 2024, para tratar da documentação necessária.

DECRETO Nº 11.445, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.424 , de 4 de março de 2024, que dispõe sobre a antecipação do pagamento de adicional de férias e gratificação natalina aos servidores do Poder Executivo residentes em áreas diretamente atingidas por inundação no exercício de 2024, para tratar da documentação necessária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.424 , de 4 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

§ 1º..

..

II - certidão da Coordenadoria Estadual ou Municipal de Proteção e Defesa Civil no correspondente Município atestando que a área foi diretamente atingida por inundação.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de março de 2024, 136º da República, 122º do

Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11424/2024 de 04/03/2024