Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.457/2024

Dispõe sobre a redução do interstício e do serviço arregimentado para promoção de oficiais pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.457, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a redução do interstício e do serviço arregimentado para promoção de oficiais pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975;

CONSIDERANDO as vacâncias nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre, informadas por meio do Relatório Técnico nº 3/2024/PMAC - DIRRH - SECPROCON e do Relatório Técnico nº 2/2024/CBMAC - COC;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do exercício das funções previstas no âmbito das corporações militares de acordo com os postos adequados, nos termos do Relatório Técnico nº 3/2024/PMAC - DIRRH - SECPROCON e do Relatório Técnico nº 2/2024/CBMAC - COC;

CONSIDERANDO, por fim, o Ofício nº 9677/2024/PMAC e o OFÍCIO Nº 1135/2024/CBMAC, que solicitam a garantia da manutenção da estrutura hierárquica exigida nas Leis de Organização Básica e de Fixação de Efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido o interstício e o serviço arregimentado previstos para a promoção de oficiais em 21 de abril de 2024, em 50% (cinquenta por cento), para os Quadros de Oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 18 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/04/2024 (Edição Extra).

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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