Decreto nº 11.463/2024
Altera o Decreto nº 4.508, de 21 de outubro de 2019, que fixa regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e a Manifestação de Interesse Privado - MIP, para adequação à atual estrutura básica da administração do Poder Executivo.
DECRETO Nº 11.463, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 4.508 , de 21 de outubro de 2019, que fixa regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e a Manifestação de Interesse Privado - MIP, para adequação à atual estrutura básica da administração do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.508 , de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ...
a) Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que o presidirá;
b) Secretário de Estado de Governo;
c) Secretário de Estado de Administração;
d) Secretário de Estado de Planejamento;
e) Secretário de Estado da Fazenda;
f) Procurador-Geral do Estado.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4508/2019 de //