Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.463/2024

Altera o Decreto nº 4.508, de 21 de outubro de 2019, que fixa regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e a Manifestação de Interesse Privado - MIP, para adequação à atual estrutura básica da administração do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.463, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 4.508 , de 21 de outubro de 2019, que fixa regras sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e a Manifestação de Interesse Privado - MIP, para adequação à atual estrutura básica da administração do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.508 , de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

a) Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que o presidirá;

b) Secretário de Estado de Governo;

c) Secretário de Estado de Administração;

d) Secretário de Estado de Planejamento;

e) Secretário de Estado da Fazenda;

f) Procurador-Geral do Estado.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de

Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4508/2019 de //