Decreto nº 11.464/2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.
DECRETO Nº 11.464, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar e fazer a gestão e monitorar oPlano Estadual de Políticas para as Mulheres, estabelecendo metas, órgãos responsáveis, prazos e resultados.
Art. 3º Compete ao CGPEPM:
I - monitorar e avaliar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
II - manter diálogo contínuo com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
III - contribuir com ações e eventos relativos à Política Estadual para as Mulheres.
Art. 4º O CGPEPM será composto pelos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM;
II - Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER;
III - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IV - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
V - Secretaria de Estado de Indústria, da Ciência e Tecnologia - SEICT;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VII - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
VIII - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;
IX - Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;
X - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
XI - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
XII - Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;
XIII - Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;
XIV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
XV - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI;
XVI - Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;
XVII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;
XVIII - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
XIX - Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;
XX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;
XXI - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;
XXII - Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN;
XXIII - Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE;
XXIV - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC;
XXV - Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;
XXVI - Instituto de Proteção e Defesa Do Consumidor do Acre - PROCON;
XXVII - Instituto de Terras do Acre - ITERACRE;
XXVIII - Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;
XXVIX - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC;
XXX - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;
XXXI - Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;
XXXII - Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;
XXXIII - Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre - DERACRE;
XXXIV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 1º A Coordenação Executiva do CGPEPM será exercida pela Secretaria de
Estado da Mulher - SEMULHER.
§ 2º Cada órgão e entidade deverá indicar à Coordenação Executiva, por meio de comunicação formal, o nome e o contato dos representantes designados, titular e suplente.
§ 3º Os representantes indicados serão designados por meio de portaria expedida pela Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.
Art. 5º Compete aos membros do CGPEPM organizar de forma contínua informações relacionadas à política para as mulheres no âmbito estadual.
Art. 6º Compete à Coordenação Executiva coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPEPM, preparar a agenda de reuniões e elaborar um plano sobre metas, ações e resultados da política para as mulheres no âmbito estadual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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