Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.464/2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.

DECRETO Nº 11.464, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - CGPEPM.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar e fazer a gestão e monitorar oPlano Estadual de Políticas para as Mulheres, estabelecendo metas, órgãos responsáveis, prazos e resultados.

Art. 3º Compete ao CGPEPM:

I - monitorar e avaliar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

II - manter diálogo contínuo com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

III - contribuir com ações e eventos relativos à Política Estadual para as Mulheres.

Art. 4º O CGPEPM será composto pelos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM;

II - Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER;

III - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

IV - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

V - Secretaria de Estado de Indústria, da Ciência e Tecnologia - SEICT;

VI - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

VII - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

VIII - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

IX - Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;

X - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

XI - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

XII - Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;

XIII - Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;

XIV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

XV - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI;

XVI - Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;

XVII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;

XVIII - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;

XIX - Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;

XX - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;

XXI - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;

XXII - Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN;

XXIII - Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE;

XXIV - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC;

XXV - Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;

XXVI - Instituto de Proteção e Defesa Do Consumidor do Acre - PROCON;

XXVII - Instituto de Terras do Acre - ITERACRE;

XXVIII - Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;

XXVIX - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC;

XXX - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;

XXXI - Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;

XXXII - Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE;

XXXIII - Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e

Aeroportuária do Acre - DERACRE;

XXXIV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

§ 1º A Coordenação Executiva do CGPEPM será exercida pela Secretaria de

Estado da Mulher - SEMULHER.

§ 2º Cada órgão e entidade deverá indicar à Coordenação Executiva, por meio de comunicação formal, o nome e o contato dos representantes designados, titular e suplente.

§ 3º Os representantes indicados serão designados por meio de portaria expedida pela Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER.

Art. 5º Compete aos membros do CGPEPM organizar de forma contínua informações relacionadas à política para as mulheres no âmbito estadual.

Art. 6º Compete à Coordenação Executiva coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPEPM, preparar a agenda de reuniões e elaborar um plano sobre metas, ações e resultados da política para as mulheres no âmbito estadual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de

Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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