Decreto nº 11.465/2024
Altera o Decreto nº 11.306, de 17 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas sanitárias para a inspeção, fiscalização e diretrizes relacionadas à produção e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, elaborados de forma artesanal, provenientes de produtores rurais, cooperativas e estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, dentro do âmbito do Estado do Acre, e cria o Selo D`Colônia.
DECRETO Nº 11.465, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 11.306 , de 17 de agosto de 2023, que dispõe sobre normas sanitárias para a inspeção, fiscalização e diretrizes relacionadas à produção e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, elaborados de forma artesanal, provenientes de produtores rurais, cooperativas e estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, dentro do âmbito do Estado do Acre, e cria o Selo D`Colônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.306 , de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
I - unidade de produtos lácteos: estabelecimento destinado à recepção, beneficiamento, manipulação, envase, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de leite e derivados;
II - queijaria: estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.
.." (NR)
GOVERNADORIA DO ESTADO .......... 3
ÓRGÃOS MILITARES ............... 10
SECRETARIAS DE ESTADO .......... 12
AUTARQUIAS ..................... 63
FUNDAÇÕES PÚBLICAS ............. 85
EMPRESAS PÚBLICAS .............. 89
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ... 91
MUNICIPALIDADE ................ 102
TRIBUNAL DE CONTAS ............ 194
DIVERSOS ...................... 194
4 Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 Nº 13.766 DIÁRIO OFICIAL4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de
Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11306/2023 de 17/08/2023