Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.474/2024

Dispõe sobre o Grupo Operacional de Comando e Controle e revoga o Decreto nº 10.996, de 10 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 11.474, DE 13 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o Grupo Operacional de Comando e Controle e revoga o Decreto nº 10.996 , de 10 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Grupo Operacional de Comando e Controle tem o objetivo de promover a integração de ações nas áreas de meio ambiente, segurança, infraestrutura e planejamento para o combate a infrações ambientais no âmbito do Estado do Acre.

Art. 2º Cabe ao Grupo Operacional de Comando e Controle:

I - garantir o cumprimento do planejamento integrado;

II - estabelecer e dar celeridade às ações prioritárias para o combate desmatamento, queimadas, incêndios florestais ilegais e outras infrações ambientais congêneres, em especial nas áreas protegidas;

III - realizar missões integradas e ações continuadas de inteligência;

IV - divulgar informações sobre os resultados de suas missões integradas;

V - aprovar o Plano de Comando e Controle;

VI - promover a avaliação regular das ações estabelecidas no Plano de Comando e Controle.

Art. 3º O Grupo Operacional de Comando e Controle é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

III - Secretaria de Estado Extraordinária dos Povos Indígenas;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento;

V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - Polícia Militar do Estado do Acre;

VII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;

VIII - Polícia Civil do Estado do Acre;

IX - Instituto de Meio Ambiente do Acre;

X - Instituto de Terras do Acre.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil a presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle.

§ 2º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a vice-presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle.

§ 3º Cada órgão e entidade deve indicar à presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e respectivo suplente.

§ 4º A participação no Grupo Operacional de Comando e Controle é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º As atribuições de cada órgão e entidade componente do Grupo Operacional de Comando e Controle devem ser estabelecidas no Plano de Comando e Controle.

Art. 4º O Grupo Operacional de Comando e Controle deve se reunir, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua presidência.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo Operacional de Comando e Controle é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.

Art. 5º Fica o Grupo Operacional de Comando e Controle autorizado a solicitar informações e documentos para o regular desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Fica o Grupo Operacional de Comando e Controle autorizado a promover debates e convidar agentes públicos e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º Fica a presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle autorizada a suscitar outras diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º O Plano de Comando e Controle deve dispor sobre o funcionamento do Grupo Operacional de Comando e Controle e disciplinar a metodologia de gestão dos resultados das atividades do Grupo Operacional de Comando e Controle.

Parágrafo único. O Plano de Comando e Controle deve ser aprovado por ato da presidência do Grupo Operacional de Comando e Controle em até sessenta dias.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 10.996 , de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/2024.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11653/2025 de 10/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10996/2022 de 10/02/2022