Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.484/2024

Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.

DECRETO Nº 11.484, DE 24 DE MAIO DE 2024

Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024, elencado no Decreto nº 11.393 , de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de

Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de

Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.