Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.488/2024

Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN para a Representação do Governo em Brasília - REPAC.

DECRETO Nº 11.488, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a transferência de direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN para a Representação do Governo em Brasília - REPAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do

Estado do Acre,

Art. 1º A Representação do Governo em Brasília - REPAC se sub-roga nos poderes, direitos e obrigações da extinta Diretoria de Relações Federativas -

DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Paragráfo único. A Representação do Governo em Brasília - REPAC utilizará o número de inscrição do CNPJ nº 04.034.724/0001-07, antes pertencente à

Secretaria de Estado de Relações Federativa - SERF.

Art. 2º A Representação do Governo em Brasília - REPAC fica autorizada a utilizar os sistemas de informação e gerenciamento cadastrados em nome da extinta Diretoria de Relações Federativas - DIRRF da Secretaria de

Estado de Planejamento - SEPLAN, enquanto não forem transferidos seus dados para a sua unidade.

Art. 3º A Representação do Governo em Brasília - REPAC poderá executar contratos vigentes de titularidade da Secretaria de Estado de Planejamento -

SEPLAN, mediante repasse de crédito orçamentário mensal, correspondente ao valor consumido.

Parágrafo único. O repasse do crédito orçamentário descrito no caput deverá ser realizado no mês posterior a execução do objeto contratado.

Art. 4º Os servidores lotados na extinta Diretoria de Relações Federativas

- DIRRF da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN terão a sua lotação transferida automaticamente para a Representação do Governo em

Brasília - REPAC, mantendo o status em que se encontram.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria de Estado de

Planejamento - SEPLAN em nome da Representação do Governo em Brasília

- REPAC anteriores à publicação deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254 , de 5 de junho de 2023:

I - a alínea "e" do inciso VI do art. 1º;

II - o art. 11-A.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2024.

Rio Branco - Acre, 4 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de

Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11254/2023 de 05/06/2023