Decreto nº 11.489/2024
Estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.
DECRETO Nº 11.489, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do
Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º A Representação do Governo em Brasília - REPAC, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Chefe da Representação do Governo em Brasília - GABIN;
II - Controle Interno - COINT;
III - Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM;
V - Diretoria Executiva - DIREX.
Art. 2º Ao Gabinete do Chefe da Representação do Governo em Brasília -
GABIN compete:
I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do Gabinete;
II - organizar a agenda de trabalho do Chefe da REPAC;
III - coordenar as relações da pasta com as demais instituições;
IV - encaminhar documentos recebidos no gabinete para a Diretoria, departamentos e divisões;
V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º Ao Controle Interno - COINT, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - assessorar o Chefe da REPAC nos assuntos inerentes a sua área;
II - contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração da prestação de contas da REPAC, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;
III - analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, das despesas realizadas pela REPAC;
IV - dar ciência ao Chefe da REPAC de quaisquer inconsistências detectadas;
V - articular-se com o Tribunal de Contas do Estado no desempenho de suas competências;
VI - emitir certidões de conformidade em processos e documentos que lhe forem encaminhados para análise e manifestação;
VII - analisar, atestar e assinar, conforme o caso, os documentos e informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação aplicável;
VIII - instruir o processo da prestação de contas anual da Controladoria-Geral
do Estado em conjunto com a Diretoria Executiva, bem como emitir o respectivo certificado de conformidade;
IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a
4 Quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Nº 13.789 DIÁRIO OFICIAL4
serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da REPAC;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:
I - assessorar na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividades da REPAC nos meios de comunicação;
II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º À Diretoria Executiva - DIREX compete:
I - assessorar o Chefe da Representação do Governo em Brasília nas áreas orçamentária, financeira, de pessoal, patrimonial e gestão administrativa da REPAC;
II - coordenar e supervisionar às áreas a execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, arquivo e de pessoas;
III - coordenar e supervisionar às áreas o apoio logístico às atividades finalísticas da REPAC;
IV - coordenar os planos anuais de aquisições de bens e serviços, bem como a realização de obras, serviços de engenharia e reformas;
V - supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, as licitações, dispensas e inexigibilidade licitatórias, os lançamentos e em folha de pagamento e terceirizações de serviços;
VI - coordenar e planejar o desenvolvimento e capacitação das equipes técnicas e administrativa da REPAC, ofertando capacitação continuada e pontuais conforme as demandas das áreas meio e finalística;
VII - emitir ordens de serviços e de entrega de materiais;
VIII - assessorar o Chefe da Representação do Governo em Brasília na definição, elaboração, execução, coordenação e supervisão de políticas, estratégias, ações e demais medidas necessárias para o apoio técnico;
IX - apoiar na gestão de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos em que o Estado seja convenente ou contratante em conformidade com a política de desenvolvimento socioeconômico, em Brasília.
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas;
Art. 7º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Chefe da Representação do Governo em Brasília.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11498/2024 de 17/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.