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Decreto nº 11.489/2024

Estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.

DECRETO Nº 11.489, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Estabelece a estrutura organizacional básica da Representação do Governo em Brasília - REPAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do

Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º A Representação do Governo em Brasília - REPAC, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Gabinete do Chefe da Representação do Governo em Brasília - GABIN;

II - Controle Interno - COINT;

III - Consultoria Jurídica - CONJUR;

IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

V - Diretoria Executiva - DIREX.

Art. 2º Ao Gabinete do Chefe da Representação do Governo em Brasília -

GABIN compete:

I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do Gabinete;

II - organizar a agenda de trabalho do Chefe da REPAC;

III - coordenar as relações da pasta com as demais instituições;

IV - encaminhar documentos recebidos no gabinete para a Diretoria, departamentos e divisões;

V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 3º Ao Controle Interno - COINT, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:

I - assessorar o Chefe da REPAC nos assuntos inerentes a sua área;

II - contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração da prestação de contas da REPAC, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;

III - analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, das despesas realizadas pela REPAC;

IV - dar ciência ao Chefe da REPAC de quaisquer inconsistências detectadas;

V - articular-se com o Tribunal de Contas do Estado no desempenho de suas competências;

VI - emitir certidões de conformidade em processos e documentos que lhe forem encaminhados para análise e manifestação;

VII - analisar, atestar e assinar, conforme o caso, os documentos e informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação aplicável;

VIII - instruir o processo da prestação de contas anual da Controladoria-Geral

do Estado em conjunto com a Diretoria Executiva, bem como emitir o respectivo certificado de conformidade;

IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 4º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:

I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a

4 Quarta-feira, 05 de Junho de 2024 Nº 13.789 DIÁRIO OFICIAL4

serem efetivados;

II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;

III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;

IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da REPAC;

V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 5º À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:

I - assessorar na cobertura de imprensa e divulgação das ações e atividades da REPAC nos meios de comunicação;

II - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Art. 6º À Diretoria Executiva - DIREX compete:

I - assessorar o Chefe da Representação do Governo em Brasília nas áreas orçamentária, financeira, de pessoal, patrimonial e gestão administrativa da REPAC;

II - coordenar e supervisionar às áreas a execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, arquivo e de pessoas;

III - coordenar e supervisionar às áreas o apoio logístico às atividades finalísticas da REPAC;

IV - coordenar os planos anuais de aquisições de bens e serviços, bem como a realização de obras, serviços de engenharia e reformas;

V - supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, as licitações, dispensas e inexigibilidade licitatórias, os lançamentos e em folha de pagamento e terceirizações de serviços;

VI - coordenar e planejar o desenvolvimento e capacitação das equipes técnicas e administrativa da REPAC, ofertando capacitação continuada e pontuais conforme as demandas das áreas meio e finalística;

VII - emitir ordens de serviços e de entrega de materiais;

VIII - assessorar o Chefe da Representação do Governo em Brasília na definição, elaboração, execução, coordenação e supervisão de políticas, estratégias, ações e demais medidas necessárias para o apoio técnico;

IX - apoiar na gestão de convênios, contratos de repasse e demais instrumentos em que o Estado seja convenente ou contratante em conformidade com a política de desenvolvimento socioeconômico, em Brasília.

X - executar outras atividades que lhe forem correlatas;

Art. 7º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Chefe da Representação do Governo em Brasília.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11498/2024 de 17/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.