Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.491/2024

Dispõe sobre a utilidade pública do imóvel que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

DECRETO Nº 11.491, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a utilidade pública do imóvel que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, do imóvel urbano compreendido na área maior do imóvel objeto da matrícula nº 1.999, registrada nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, de propriedade de Laura Maria Canto Barbosa Lima e do espólio de Luiz Antonio Barbosa Lima, com área total de 4.237,05m² e perímetro de 333,7m, localizado entre a Avenida Nações Unidas e a Avenida Ceará, confrontando por todos os lados e pelo fundo com os imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Estado do Acre.

Art. 2º A presente desapropriação se destina à aquisição de área para a instalação e funcionamento do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Art. 3º Fica o Instituto de Previdência do Estado do Acre expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória do processo de desapropriação de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, sem prejuízo das próprias atribuições legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 71421120210000; Elemento de Despesa 44.90.61.00.00; Fonte de Recurso 18020801.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/06/2024.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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