Decreto nº 11.495/2024
Altera o Decreto nº 9.774, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/GER-AC, para dispor sobre a coordenação do Programa pela Secretaria de Estado de Obras Públicas.
DECRETO Nº 11.495, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 3.760 , de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda no Acre - PEC/GER-AC, para dispor sobre a coordenação do Programa pela Secretaria de Estado de Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.774 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
I - Secretário de Estado de Obras Públicas, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Planejamento;
III - Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo;
IV - Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia.
.." (NR)
"Art. 7º O apoio administrativo ao Comitê Gestor e a coordenação das atividades inerentes ao Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC caberão à Secretaria de Estado de Obras Públicas." (NR)
"Art. 8º Os processos referentes às contratações no âmbito do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/ GER-AC serão instruídos pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, incumbindo-lhe o acompanhamento de sua tramitação junto aos órgãos e entidades envolvidos.
.." (NR)
"Art. 11. Após a homologação do processo licitatório, a Secretaria de Estado de Planejamento remanejará o orçamento correspondente ao órgão ou entidade interessado, para fins de prosseguimento e execução do contrato." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/06/2024.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2021 de 10/08/2021